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Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — FCC 2021

Direito Processual PenalSentença e Coisa Julgada
Código
fc059778
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Sobre a coisa julgada no processo penal brasileiro:
  1. ADá-se o nome de função positiva da coisa julgada ao fato de o mesmo objeto do processo não poder voltar a ser discutido em outro processo envolvendo as mesmas partes.
  2. BAs sentenças absolutórias relacionadas a crimes imprescritíveis não estão sujeitas a coisa julgada formal.
  3. CHavendo continuidade delitiva entre dois fatos delituosos, a condenação de um deles estende a coisa julgada para o outro, ainda que não objeto do mesmo processo.
  4. DHavendo condenação por crime permanente, a coisa julgada não impedirá novo processo por fatos que já integravam a permanência.
  5. EHavendo mais de uma condenação pelo mesmo fato, prevalecerá, segundo o Supremo Tribunal Federal, a primeira condenação que transitou em julgado, ainda que a posterior seja mais favorável ao réu.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Havendo mais de uma condenação pelo mesmo fato, prevalecerá, segundo o Supremo Tribunal Federal, a primeira condenação que transitou em julgado, ainda que a posterior seja mais favorável ao réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coisa julgada no processo penal

Gabarito: letra E. Segundo o STF, quando há mais de uma condenação pelo mesmo fato, prevalece a primeira que transitou em julgado, independentemente de ser mais favorável ao réu – trata-se da força da coisa julgada material, que impede que a decisão seja revista por outro julgamento. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam a orientação jurisprudencial.

A banca explora o conhecimento dos limites da coisa julgada (formal e material) e sua aplicação a figuras como crime continuado, permanente e a hipótese de sentenças conflitantes. Vamos a cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa troca os conceitos de função positiva e negativa da coisa julgada. A função negativa (ou impediente) é exatamente a impossibilidade de um novo processo sobre o mesmo objeto entre as mesmas partes (ne bis in idem). A função positiva (ou prejudicial) é a vinculação do juiz ao conteúdo da decisão dentro do mesmo processo, impedindo que a questão seja decidida de forma diversa. A alternativa descreve a função negativa, não a positiva. Portanto, errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Toda sentença, absolutória ou condenatória, está sujeita à coisa julgada formal, que é a preclusão dos recursos dentro do mesmo processo, independentemente da prescritibilidade do crime. A imprescritibilidade afeta a possibilidade de extinção da punibilidade, mas não impede que a decisão se torne irrecorrível (formal). Assim, a sentença absolutória por crime imprescritível também adquire coisa julgada formal quando não couber mais recurso. A alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

No crime continuado (art. 71 do CP), há uma ficção jurídica que une várias condutas em um só crime para fins de pena. Entretanto, o STF e a doutrina majoritária entendem que a coisa julgada não se estende automaticamente a fatos que não foram objeto da acusação, mesmo que integrem a mesma continuidade delitiva. A proteção do ne bis in idem abrange apenas o fato natural que foi efetivamente processado. Fatos novos (descobertos após o trânsito em julgado) podem ser objeto de nova ação penal, pois não houve identidade de objeto. A alternativa, ao afirmar que a condenação de um fato estende a coisa julgada ao outro não processado, contraria esse entendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No crime permanente (ex.: sequestro, extorsão mediante sequestro), a conduta se prolonga no tempo. A coisa julgada material cobre todo o período da permanência até a data da sentença transitada em julgado. Fatos posteriores à sentença constituem nova conduta e podem ser processados. Contudo, a alternativa fala em "fatos que já integravam a permanência", ou seja, ocorridos antes da sentença. Esses estão cobertos pela coisa julgada, impedindo novo processo. Logo, a afirmação de que a coisa julgada não impediria novo processo para esses fatos é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a posição consolidada do STF (ex.: HC 84.525/MG, RHC 84.525): quando há duas ou mais condenações pelo mesmo fato, prevalece a primeira que transitou em julgado, ainda que a posterior seja mais favorável ao réu. Isso decorre da garantia constitucional da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, CF) e da segurança jurídica. A alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu os conceitos de função positiva e negativa na alternativa A – confundem candidatos que decoram o nome sem entender o conteúdo. Na prova, lembre-se: negativa impede novo processo; positiva vincula dentro do mesmo processo. Fixe essa diferença e evite cair em trocas similares.

Gabarito: letra E.

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