Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — FCC 2021
Direito Processual Penal›Sentença e Coisa Julgada
Código
fc059781
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A sentença absolutória no juízo criminal impede o ajuizamento da ação civil para a reparação do dano quando o fundamento da absolvição consistir em
Anão existir prova suficiente para a condenação.
Bocorrência de erro de proibição.
Cnão haver prova da existência do fato.
Dque o fato imputado não constitui crime.
Eestar provado que o réu não concorreu para a infração penal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — estar provado que o réu não concorreu para a infração penal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Efeitos civis da absolvição penal
Gabarito: letra E. A sentença absolutória no juízo criminal impede o ajuizamento da ação civil para reparação do dano quando o fundamento for o reconhecimento categórico de que o réu não concorreu para a infração penal (art. 66 c/c art. 386, IV, do CPP). Isso porque, nessa hipótese, há certeza de que não houve conduta do agente causador do dano, afastando o dever de indenizar.
O art. 66 do CPP dispõe:
Art. 66CPP
Art. 66 — "Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato."
Por sua vez, o art. 386, inciso IV, do CPP prevê a absolvição quando:
Art. 386CPP
Art. 386 — O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
IV — estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;
A expressão "inexistência material do fato" (art. 66) é interpretada pela doutrina e pela FCC como abrangendo tanto a inexistência do fato em si (inciso I) quanto a prova de que o réu não participou (inciso IV). As demais hipóteses de absolvição (falta de provas, atipicidade, excludentes de culpabilidade) não geram certeza sobre a não participação do agente, permitindo a ação civil.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A absolvição por inexistência de prova suficiente para a condenação (art. 386, VII) não impede a ação civil, pois não há certeza sobre a inexistência do fato ou da participação do réu.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro de proibição é causa excludente de culpabilidade (art. 386, VI), mas não nega a materialidade do fato. Portanto, não impede a reparação civil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A falta de prova da existência do fato (art. 386, II) gera dúvida, não certeza. A ação civil é cabível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O reconhecimento de que o fato imputado não constitui crime (art. 386, III) é questão de tipicidade penal, mas o fato pode configurar ilícito civil, permitindo a ação de reparação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Quando o juiz reconhece, de forma categórica, que o réu não concorreu para a infração penal (art. 386, IV), há certeza de que não foi o autor do dano, impedindo a ação civil (art. 66 do CPP).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os incisos do art. 386. Muitos candidatos pensam que qualquer absolvição impede a ação civil. A regra é restrita: só o reconhecimento categórico da inexistência do fato (inciso I) ou da não participação do réu (inciso IV) – conforme entendimento adotado pela FCC – tem esse efeito. As demais hipóteses (falta de provas, atipicidade, excludentes de culpabilidade) permitem a ação civil.