Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FCC 2021
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fc059782
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal
Aé incompatível com os institutos da detração e remição da pena.
Bpode ser decretada em conjunto com a medida cautelar de fiança.
Cdeve ser decretada quando ausentes os requisitos da prisão preventiva.
Dpode ser imposta ao acusado homem, desde que seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 14 anos de idade.
Edeve ser imposta à mulher gestante em caso de cometimento de crime com violência ou grave ameaça.
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GabaritoB — pode ser decretada em conjunto com a medida cautelar de fiança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão domiciliar no CPP
Gabarito: letra B. A prisão domiciliar pode ser decretada cumulativamente com a fiança, pois ambas são medidas cautelares autônomas e compatíveis (CPP, arts. 318, 319, VIII e 282, §4º). As demais alternativas contêm erros: detração e remição são compatíveis; prisão domiciliar não é automática na ausência de requisitos da preventiva; o limite de idade do filho é 12 anos; e a gestante não tem direito à substituição se o crime for violento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prisão domiciliar é incompatível com detração e remição. É compatível: a detração (desconto do tempo de prisão cautelar na pena) aplica-se a qualquer forma de prisão provisória, inclusive domiciliar; a remição (redução pelo trabalho/estudo) é cabível durante a execução penal, não sendo vedada após eventual condenação. Não há incompatibilidade legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prisão domiciliar (art. 318 CPP) é uma substituição da prisão preventiva, e a fiança é uma das medidas cautelares do art. 319, VIII. O art. 282, §4º permite a cumulação de medidas cautelares. Portanto, nada impede que o juiz, ao substituir a preventiva pela domiciliar, imponha também o pagamento de fiança. São institutos compatíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 321 CPP determina: "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória". A prisão domiciliar é uma substituição da preventiva, não uma consequência automática de sua ausência. Se não há requisitos, o correto é a liberdade provisória, com ou sem outras medidas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 318, VI CPP autoriza a prisão domiciliar para o homem "caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". A alternativa menciona 14 anos, contrariando o limite legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a idade do filho de 12 para 14 anos. No CPP, o limite para ambos os genitores é de 12 anos (art. 318, V e VI). Memorize: 12 anos incompletos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 13.769/2018 incluiu o art. 318-A no CPP, que torna obrigatória a substituição da preventiva pela domiciliar para gestante e mãe de criança até 12 anos, exceto se o crime for cometido com violência ou grave ameaça. Logo, no crime violento não se "deve" impor a prisão domiciliar; a obrigatoriedade cai.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria