Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FCC 2021
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
fc059783
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O crime de homicídio
Aqualificado deixa de ser classificado como hediondo, se praticado na forma tentada.
Bpor ofender o mais grave bem jurídico do ordenamento, não comporta regime inicial diverso do fechado.
Cculposo na direção de veículo automotor tem a pena aumentada de um terço se o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Dtem a incidência de causa de diminuição de pena, quando praticado sob influência do estado puerperal.
Eé considerado qualificado para o mandando e privilegiado para o executor, se cometido mediante paga.
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GabaritoC — culposo na direção de veículo automotor tem a pena aumentada de um terço se o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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Homicídio (FCC 2021)
Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a que reproduz fielmente a causa de aumento de pena prevista no art. 302, §1º, IV, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997): o homicídio culposo na direção de veículo automotor tem a pena aumentada de um terço se o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam a literalidade legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirmar que o homicídio qualificado deixa de ser hediondo quando tentado é falso. Nos termos do art. 1º, I, da Lei 8.072/1990, o homicídio qualificado (art. 121, §2º, CP) é considerado crime hediondo tanto na forma consumada quanto na tentada. A tentativa, por si só, não afasta a hediondez; o que pode excluí-la é a presença de privilégio (relevante valor moral ou social, violenta emoção), mas isso é hipótese diversa. O erro da banca é induzir o candidato a pensar que a tentativa ameniza a gravidade do crime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão comum de que a tentativa reduziria a hediondez. Na verdade, a Lei de Crimes Hediondos equipara tentativa e consumação para o homicídio qualificado. Fique atento: o que pode descaracterizar a hediondez é o privilégio, não a tentativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva de que o homicídio, por ser o crime mais grave, só admite regime inicial fechado é equivocada. O regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade é fixado com base na quantidade de pena aplicada e na reincidência, conforme o art. 33 do Código Penal. Por exemplo, o condenado não reincidente a pena igual ou inferior a 4 anos pode iniciar em regime aberto (art. 33, §2º, c). Assim, o homicídio simples ou privilegiado pode, em concreto, ter regime inicial semiaberto ou até aberto, dependendo das circunstâncias judiciais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C reproduz com precisão a causa de aumento de pena do homicídio culposo de trânsito. O art. 302, §1º, IV, do CTB dispõe:
Art. 302, §1CTB
Art. 302 – Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º – No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
A alternativa menciona apenas o aumento de um terço (mínimo legal), estando portanto correta. A majorante se justifica pelo maior risco gerado pelo condutor profissional que transporta passageiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A hipótese descrita – matar o próprio filho sob influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após – não é uma causa de diminuição de pena do homicídio, mas sim o crime autônomo de infanticídio, tipificado no art. 123 do Código Penal:
Art. 123CP
Art. 123 – Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos.
O infanticídio tem pena própria e não se confunde com o homicídio privilegiado. A banca tenta confundir o candidato ao apresentar o estado puerperal como se fosse causa de diminuição do homicídio, quando na verdade é elementar de tipo penal autônomo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmativa de que o homicídio é qualificado para o mandante e privilegiado para o executor, quando cometido mediante paga, é juridicamente insustentável. A qualificadora de homicídio mediante paga ou promessa de recompensa (art. 121, §2º, I, CP) é de natureza objetiva e comunica-se a todos os coautores. Já o privilégio (relevante valor social ou moral, violenta emoção) é de caráter subjetivo e não se comunica. Além disso, não há previsão legal para a cisão proposta: o executor que age por paga estará igualmente incurso na qualificadora, pois a torpeza do motivo é elementar do tipo. A doutrina e jurisprudência majoritárias rejeitam a coexistência de qualificadora objetiva com privilégio subjetivo na mesma infração.
PEGA ESSA DICA!
Em temas de homicídio, memorize os dispositivos-chave: hediondez do homicídio qualificado (Lei 8.072/1990), regime inicial (art. 33 CP), a causa de aumento do CTB (art. 302 §1º), infanticídio (art. 123 CP) e a comunicabilidade das circunstâncias (arts. 29 a 31 CP). Resolver questões da FCC ajuda a fixar esses pontos.