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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2021

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc059784
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O crime de tortura
  1. Aé praticado pela autoridade competente que decretar a condução coercitiva de investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.
  2. Bpode ser praticado por omissão daquele que tem o dever de apurar a conduta de quem submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, e não o faz.
  3. Cpossui eficácia preventiva escassa, por restringir a autoria a agente público, e faz com que o Brasil descumpra suas obrigações internacionalmente acordadas.
  4. Denseja o reconhecimento do concurso material de crimes, se cometido mediante sequestro.
  5. Eé inafiançável e insuscetível de aplicação de penas restritivas de direitos em substituição à pena privativa de liberdade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode ser praticado por omissão daquele que tem o dever de apurar a conduta de quem submete pessoa presa a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei, e não o faz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de tortura (Lei 9.455/1997)

Gabarito: letra B. O crime de tortura pode ser praticado por omissão, conforme o art. 1º, §2º, da Lei 9.455/1997: aquele que se omite em face das condutas de tortura, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. A alternativa B descreve exatamente essa conduta: a omissão de quem deveria apurar a submissão de pessoa presa a sofrimento por ato não previsto em lei.

A questão exige conhecimento literal da Lei de Tortura (Lei 9.455/1997) e distinção de outros tipos penais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta descrita (decretar condução coercitiva descabida) é crime de abuso de autoridade, previsto no art. 10 da Lei 13.869/2019, e não constitui crime de tortura. A banca confunde os tipos penais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

<br>Conforme o art. 1º, §2º da Lei 9.455/1997:

Lei 9.455/1997:

§2º — Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

A alternativa descreve a omissão de quem deve apurar a tortura praticada contra pessoa presa mediante ato não previsto em lei, enquadrando-se perfeitamente no tipo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de tortura não é restrito a agente público; qualquer pessoa pode ser autor. A eficácia preventiva e o cumprimento de obrigações internacionais são alegações sem base na lei. A afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Se a tortura é cometida mediante sequestro, este não é concurso material, mas sim causa de aumento de pena (art. 1º, §4º, III: "se o crime é cometido mediante sequestro"). O sequestro é absorvido como circunstância majorante, não havendo dois crimes autônomos. O conteúdo de apoio confirma: "o crime de sequestro é absorvido pelo crime de tortura, passando a ser apenas uma causa de aumento de pena" ().

Alternativa E — ❌ Incorreta

A tortura é inafiançável (art. 1º, §6º), mas não há vedação absoluta à substituição por penas restritivas de direitos. A substituição é regida pelo art. 44 do Código Penal, sendo possível se a pena concreta for inferior a 4 anos e ausentes violência ou grave ameaça (o que é raro, mas não proibido). Afirmar que é "insuscetível" é incorreto.

Gabarito: letra B

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