Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Tipicidade — FCC 2021

Direito PenalTipicidade
Código
fc059785
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O crime impossível
  1. Aé reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça quando o agente já possuidor da droga a oferece ao policial, que efetua a prisão em flagrante.
  2. Bpela impossibilidade absoluta do meio ocorre quando o objeto não pode sofrer a ação típica, como no caso de alguém que atira da janela uma pessoa que já estava morta.
  3. Cdemanda o potencial lesivo da conduta e a ausência de elementos subjetivos do tipo para sua configuração.
  4. Docorre quando o agente em situação de extrema vulnerabilidade pratica um fato típico em razão da falta de apoio do Estado.
  5. Epode ocorrer em caso de furto em estabelecimento comercial se a vigilância concretamente tornar impossível a consumação do delito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode ocorrer em caso de furto em estabelecimento comercial se a vigilância concretamente tornar impossível a consumação do delito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime Impossível (Art. 17 do CP)

Gabarito: letra E. O crime impossível, previsto no art. 17 do Código Penal, configura-se quando, por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o delito. A alternativa E descreve corretamente uma hipótese de crime impossível: furto em estabelecimento comercial quando a vigilância torna concretamente impossível a consumação, enquadrando-se na absoluta impropriedade do objeto (ausência de disponibilidade da coisa) ou ineficácia absoluta do meio. As demais alternativas ou confundem os conceitos ou apresentam situações que não configuram crime impossível.

Art. 17CP

Art. 17 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal): "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A situação descrita (agente que já possui droga e a oferece ao policial) não configura crime impossível, pois o agente já detinha a droga e a oferta é ato de execução do crime de tráfico, que pode ser consumado. A prisão em flagrante pelo policial não decorre de preparação do flagrante (que tornaria a consumação impossível), mas sim de ação espontânea do agente. O crime impossível aqui não se caracteriza, pois a consumação era possível. A hipótese de flagrante preparado (em que a polícia induz à prática) é disciplinada pela Súmula 145 do STF, que declara inexistir crime, mas não se confunde com a situação narrada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa confunde as duas hipóteses de crime impossível. Afirma que a "impossibilidade absoluta do meio" ocorre quando o objeto não pode sofrer a ação típica, mas o exemplo dado (alguém atira da janela uma pessoa já morta) é típico de absoluta impropriedade do objeto (a vítima já estava morta), e não de ineficácia do meio. A redação da alternativa inverte os conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime impossível não "demanda" potencial lesivo da conduta; ao contrário, a própria impossibilidade absoluta afasta o perigo concreto de lesão. Além disso, a ausência de elementos subjetivos do tipo (dolo ou especial fim de agir) não é requisito; nos crimes impossíveis, o agente pode agir com dolo, mas a consumação é objetivamente impossível. A doutrina majoritária adota a teoria objetiva, que exige apenas a absoluta inadequação do meio ou do objeto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A situação de "extrema vulnerabilidade" e "falta de apoio do Estado" pode relacionar-se a causas de exclusão da culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa) ou de justificação (estado de necessidade), mas não configura crime impossível, que é fundado na impossibilidade objetiva de consumação, independentemente das condições pessoais do agente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta, pois exemplifica hipótese de crime impossível: se a vigilância no estabelecimento comercial torna concretamente impossível a subtração da coisa (por exemplo, câmeras, alarmes, seguranças que impedem qualquer ação), a consumação do furto é inviável. Nesse caso, há absoluta impropriedade do objeto (a coisa não está disponível para ser subtraída) ou ineficácia absoluta do meio (o plano do agente é insuficiente). Portanto, aplica-se o art. 17 do CP, não se punindo a tentativa.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc059785