Crime Impossível (Art. 17 do CP)
Gabarito: letra E. O crime impossível, previsto no art. 17 do Código Penal, configura-se quando, por ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o delito. A alternativa E descreve corretamente uma hipótese de crime impossível: furto em estabelecimento comercial quando a vigilância torna concretamente impossível a consumação, enquadrando-se na absoluta impropriedade do objeto (ausência de disponibilidade da coisa) ou ineficácia absoluta do meio. As demais alternativas ou confundem os conceitos ou apresentam situações que não configuram crime impossível.
Art. 17CP
Art. 17 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal): "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A situação descrita (agente que já possui droga e a oferece ao policial) não configura crime impossível, pois o agente já detinha a droga e a oferta é ato de execução do crime de tráfico, que pode ser consumado. A prisão em flagrante pelo policial não decorre de preparação do flagrante (que tornaria a consumação impossível), mas sim de ação espontânea do agente. O crime impossível aqui não se caracteriza, pois a consumação era possível. A hipótese de flagrante preparado (em que a polícia induz à prática) é disciplinada pela Súmula 145 do STF, que declara inexistir crime, mas não se confunde com a situação narrada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde as duas hipóteses de crime impossível. Afirma que a "impossibilidade absoluta do meio" ocorre quando o objeto não pode sofrer a ação típica, mas o exemplo dado (alguém atira da janela uma pessoa já morta) é típico de absoluta impropriedade do objeto (a vítima já estava morta), e não de ineficácia do meio. A redação da alternativa inverte os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime impossível não "demanda" potencial lesivo da conduta; ao contrário, a própria impossibilidade absoluta afasta o perigo concreto de lesão. Além disso, a ausência de elementos subjetivos do tipo (dolo ou especial fim de agir) não é requisito; nos crimes impossíveis, o agente pode agir com dolo, mas a consumação é objetivamente impossível. A doutrina majoritária adota a teoria objetiva, que exige apenas a absoluta inadequação do meio ou do objeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A situação de "extrema vulnerabilidade" e "falta de apoio do Estado" pode relacionar-se a causas de exclusão da culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa) ou de justificação (estado de necessidade), mas não configura crime impossível, que é fundado na impossibilidade objetiva de consumação, independentemente das condições pessoais do agente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois exemplifica hipótese de crime impossível: se a vigilância no estabelecimento comercial torna concretamente impossível a subtração da coisa (por exemplo, câmeras, alarmes, seguranças que impedem qualquer ação), a consumação do furto é inviável. Nesse caso, há absoluta impropriedade do objeto (a coisa não está disponível para ser subtraída) ou ineficácia absoluta do meio (o plano do agente é insuficiente). Portanto, aplica-se o art. 17 do CP, não se punindo a tentativa.
Gabarito: letra E