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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FCC 2021

Direito PenalTipicidade
Código
fc059786
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O erro
  1. Asobre as circunstâncias fáticas das causas de justificação, se evitável, conduz à redução da pena na terceira fase de aplicação.
  2. Bna execução, quando inevitável, exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
  3. Csobre a pessoa leva à punição do agente desconsiderando-se as condições ou qualidades da vítima.
  4. Dde tipo, quando evitável, exclui a culpa como elemento subjetivo do tipo.
  5. Ede proibição é a negação da representação exigida pelo dolo.
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GabaritoC — sobre a pessoa leva à punição do agente desconsiderando-se as condições ou qualidades da vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Erro no direito penal – Tipicidade

Gabarito: letra C. No erro sobre a pessoa (error in persona), o agente é punido normalmente, mas desconsideram-se as condições ou qualidades da vítima efetiva, considerando-se as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, nos termos do art. 20, §3º do Código Penal.

A questão testa o conhecimento sobre as diferentes modalidades de erro no Direito Penal: erro de tipo, erro sobre a pessoa, erro sobre as descriminantes putativas, erro de proibição, etc.

Modalidade de Erro

Fundamento Legal

Efeito Principal

Efeito Secundário / Observação

Erro sobre as circunstâncias fáticas das causas de justificação (descriminantes putativas)

Art. 20, §1º, CP

Se inevitável: isenta de pena.

Se evitável: responde por crime culposo (se previsto).

Erro na execução (aberratio ictus)

Art. 73, CP

Agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada.

Não exclui a culpabilidade; não se confunde com inexigibilidade de conduta diversa.

Erro sobre a pessoa (error in persona)

Art. 20, §3º, CP

Não isenta de pena.

Desconsideram-se as condições/qualidades da vítima real; consideram-se as da vítima virtual (visada).

Erro de tipo

Art. 20, caput, CP

Exclui o dolo.

Se evitável: permite punição por crime culposo (se previsto); não exclui a culpa.

Erro de proibição

Art. 21, CP

Desconhecimento da ilicitude do fato.

Se inevitável: isenta de pena; se evitável: pode reduzir a pena (terceira fase da dosimetria).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro sobre as circunstâncias fáticas das causas de justificação (descriminantes putativas) é disciplinado pelo art. 20, §1º do CP: se inevitável, isenta de pena; se evitável, responde por crime culposo, se previsto. A redução de pena na terceira fase da dosimetria é própria do erro de proibição evitável (art. 21, CP). Logo, a alternativa confunde os institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro na execução (aberratio ictus) é regulado pelo art. 73 do CP e não exclui a culpabilidade; o agente responde pelo crime como se tivesse atingido a pessoa visada. A exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal ou prevista no art. 22 do CP (coação irresistível e obediência hierárquica), não se confunde com erro na execução.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato teor do art. 20, §3º do CP:

Art. 20, §3CP

Art. 20, §3º — "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."

Assim, o agente responde pelo crime, mas as qualidades da vítima real são desprezadas em favor das da vítima virtual (a pessoa visada).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O erro de tipo (art. 20, caput, CP) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto. Quando evitável, o agente responde a título de culpa, e não exclui a culpa. A alternativa afirma o contrário: "exclui a culpa", o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro de proibição é o desconhecimento da ilicitude do fato (art. 21, CP). A "representação" exigida pelo dolo é a consciência do fato típico (elemento do dolo). O erro de proibição não nega essa representação, mas sim a consciência da ilicitude. Portanto, a definição está equivocada.

Gabarito: letra C.

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