Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Medida de segurança — FCC 2021

Direito PenalMedida de segurança
Código
fc059788
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
As medidas de segurança
  1. Aainda são cumpridas em manicômios em todo o Brasil, pois a Lei n° 10.216/2001 não possui qualquer aplicação prática.
  2. Bsão fundadas pela lógica manicomial que, ao longo dos anos, transformou os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico em instituições muito semelhantes às prisões.
  3. Cassim como as penas possuem caráter preventivo geral, embora direcionadas a inimputáveis.
  4. Dcomportam institutos despenalizadores como a sua suspensão condicional, por serem mais benéficas que as penas.
  5. Ede tratamento ambulatorial são substitutivas das penas privativas de liberdade em regime aberto, enquanto as de internação substituem as penas em regime semiaberto e fechado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — são fundadas pela lógica manicomial que, ao longo dos anos, transformou os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico em instituições muito semelhantes às prisões.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas de segurança

Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente a realidade crítica das medidas de segurança no Brasil: sua lógica manicomial transformou os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico em instituições análogas a prisões, conforme amplamente denunciado pela doutrina e pelos movimentos de reforma psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001). As demais alternativas incorrem em erros conceituais, seja atribuindo prevenção geral (típica da pena) à medida de segurança, seja inventando institutos despenalizadores ou simplificando a substituição por regimes de pena.

Medidas de segurança
  • 1Natureza
    • Preventiva especial (tratamento)
    • Não tem prevenção geral (intimidação)
  • 2Espécies (art. 96 CP)
    • Internação (HCTP)
    • Tratamento ambulatorial
  • 3Crítica (realidade)
    • Lógica manicomial
    • HCTP → análogos a prisões
    • Lei 10.216/2001 (Reforma Psiquiátrica)
      • Diretrizes de desinstitucionalização
      • Implementação gradual e parcial
  • 4Não existe suspensão condicional
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as medidas de segurança ainda são cumpridas em manicômios em todo o Brasil e que a Lei nº 10.216/2001 "não possui qualquer aplicação prática". A Lei da Reforma Psiquiátrica (10.216/2001) trouxe diretrizes para a desinstitucionalização e substituição do modelo manicomial, embora sua implementação seja gradual e parcial. A afirmação categórica de que a lei "não possui qualquer aplicação prática" é falsa, pois houve avanços, ainda que insuficientes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que as medidas de segurança foram historicamente fundadas na lógica manicomial, e que os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP) se tornaram instituições muito semelhantes a prisões. Esse diagnóstico é confirmado por estudos críticos, relatórios de inspeção (como do CNJ e da OAB) e pela própria Lei 10.216/2001, que visa superar esse modelo. É a única alternativa que reflete a realidade e o debate acadêmico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as medidas de segurança possuem caráter preventivo geral, assim como as penas. A pena tem, de fato, prevenção geral (intimidação da coletividade). Já a medida de segurança tem natureza exclusivamente preventiva especial: visa o tratamento e a recuperação do inimputável ou semi-imputável, com base na periculosidade do agente, e não a intimidação de terceiros (art. 96 do CP). A banca confunde as finalidades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona a existência de "suspensão condicional" da medida de segurança, como instituto despenalizador. Não há previsão legal para suspensão condicional de medida de segurança. A suspensão condicional da pena (sursis) é um benefício aplicável às penas privativas de liberdade (arts. 77 a 82 do CP), e não se estende às medidas de segurança. A doutrina é pacífica em rejeitar essa possibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a medida de segurança de tratamento ambulatorial substitui penas privativas de liberdade em regime aberto, e a internação substitui penas em regime semiaberto e fechado. Isso não corresponde à sistemática do CP. A medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial) é aplicada a inimputáveis (art. 26, caput) e, excepcionalmente, a semi-imputáveis (art. 26, parágrafo único c/c art. 98), substituindo a pena quando cabível, independentemente do regime que seria aplicado. Não há uma correlação automática entre o tipo de medida e o regime da pena substituída.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento do aluno sobre a natureza jurídica da medida de segurança. Nas alternativas C, D e E, ela atribui à medida de segurança elementos próprios da pena (prevenção geral, sursis, correlação com regimes), ou simplifica a relação entre os tipos de medida e os regimes prisionais. O candidato deve lembrar que a medida de segurança é medida de tratamento (prevenção especial), não de punição.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc059788