Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2021
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fc059789
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Constitui causa interruptiva da prescrição
Adecisão de impronúncia.
Bcumprimento de pena no exterior.
Cdecretação da prisão temporária.
Dcontinuação do cumprimento da pena.
Einterposição de embargos de declaração quando inadmissíveis.
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GabaritoD — continuação do cumprimento da pena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição Penal – Causas Interruptivas
Gabarito: letra D (afirmativa correta). A única alternativa que descreve uma causa interruptiva da prescrição é a "continuação do cumprimento da pena", que deve ser interpretada como o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 117, VI, do Código Penal. As demais alternativas referem-se a causas de suspensão (arts. 116, II e III, do CP) ou não constituem causas previstas em lei.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de interrupção da prescrição, listadas no art. 117 do CP, e a diferença para as causas de suspensão (art. 116).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A decisão de impronúncia não interrompe a prescrição. Apenas a pronúncia é causa interruptiva, conforme Súmula 191 do STJ: "A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime." A impronúncia, ao contrário, não tem esse efeito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O cumprimento de pena no exterior é causa de suspensão da prescrição, e não de interrupção. Dispõe o art. 116, II, do CP: antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição não corre enquanto o agente cumpre pena no exterior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decretação da prisão temporária não está prevista como causa interruptiva ou suspensiva no Código Penal. As hipóteses são taxativas, e a prisão temporária não se enquadra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A continuação do cumprimento da pena deve ser entendida como o início do cumprimento da pena, que é causa interruptiva da prescrição executória, conforme art. 117, VI, do CP. Embora a redação da alternativa não seja literal, é a única opção que se enquadra em uma causa interruptiva prevista em lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A interposição de embargos de declaração quando inadmissíveis é causa de suspensão da prescrição, nos termos do art. 116, III, do CP: a prescrição não corre na pendência de embargos de declaração ou recursos aos Tribunais Superiores quando inadmissíveis. Não se trata de interrupção.
NÃO CAIA NESSA!
Na hora da prova, memorize as causas interruptivas do art. 117 (denúncia/queixa, pronúncia, sentença condenatória recorrível, início do cumprimento da pena e reincidência) e as suspensivas do art. 116. A banca adora trocar uma pela outra.