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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FCC 2021

Direito PenalTipicidade
Código
fc059790
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Sobre o iter criminis é correto afirmar que
  1. Aa consumação do crime formal requer o resultado naturalístico, pois dele depende a efetiva violação do bem jurídico.
  2. Ba tentativa só pode se configurar na presença do dolo de consumação do delito.
  3. Ca cogitação é impunível, salvo em casos de milícia privada armada, grupo ou esquadrão.
  4. Do ato preparatório, por constituir uma antecipação da tutela penal, não admite tipificação própria no Código Penal.
  5. Eo exaurimento, por se dar após a consumação da pena, não pode interferir na aplicação da pena, pois é incapaz de modificar o desvalor da ação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a tentativa só pode se configurar na presença do dolo de consumação do delito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iter Criminis

Gabarito: letra B. A tentativa configura-se apenas quando o agente atua com dolo direto de consumar o delito, não sendo admissível tentativa em crimes culposos ou quando o dolo é de praticar mero ato preparatório. É o que dispõe a doutrina e a jurisprudência consolidadas (CP, art. 14, II, c/c art. 15).

A questão testa o conhecimento sobre as fases do iter criminis (cogitação, preparação, execução, consumação e exaurimento) e os conceitos de crime formal, material, tentativa, etc.

  1. 1Cogitação
  2. 2Preparação
  3. 3Execução
  4. 4Consumação
  5. 5Exaurimento
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime formal requer resultado naturalístico para consumação. Erro: crime formal é aquele que se consuma com a prática da conduta independentemente da produção do resultado naturalístico. Exemplo clássico: corrupção ativa (art. 333 CP). A efetiva violação do bem jurídico pode ocorrer, mas não é exigida para a consumação. Logo, a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tentativa (art. 14, II, CP) exige que o agente tenha dolo de consumar o delito, ou seja, a intenção de realizar todos os elementos do tipo penal. Se o agente age sem esse dolo (ex.: dolo de praticar apenas um ato preparatório), não há tentativa. Isso é pacífico na doutrina. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cogitação é sempre impunível no Direito Penal brasileiro, pois o pensamento não é punível (princípio da cogitationis poenam nemo patitur). A ressalva sobre "milícia privada armada, grupo ou esquadrão" não encontra amparo legal; a cogitação não se confunde com a associação criminosa (art. 288 CP). Portanto, a exceção mencionada não existe. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ato preparatório, em regra, é impunível, salvo quando a lei o tipifica como crime autônomo (ex.: art. 288 CP — associação criminosa; art. 291 CP — petrechos para falsificação). A alternativa diz que "não admite tipificação própria no CP", o que é falso, pois há diversos tipos penais que incriminam condutas preparatórias. Portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O exaurimento é fase posterior à consumação, mas não interfere na aplicação da pena; contudo, a lei penal pode considerá-lo para aumento de pena (ex.: art. 121, §2º, CP — homicídio qualificado; art. 129, §2º, CP — lesão corporal qualificada). A alternativa afirma que o exaurimento não pode interferir na aplicação da pena, o que é incorreto, pois o exaurimento pode ser utilizado como circunstância judicial (art. 59 CP) ou como elementar de tipo qualificado.

Gabarito: letra B.

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