Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2021
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fc059791
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O crime de receptação
Aé impunível se o autor do crime de que proveio a coisa é isento de pena, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Bé punível ainda que o agente tenha apenas influído para que terceiro, de boa-fé, oculte coisa que sabe ser produto de crime.
Cde semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, com finalidade de comercialização, é crime contra a fauna e submetido às causas de aumento de pena da Lei n° 9.605/1998.
Dtem a pena aumentada por se tratar de circunstância agravante, quando envolver bens do patrimônio do Estado ou Município.
Equalificada demanda atividade comercial regular, vedada essa condição em atividade exercida de forma residencial em razão do princípio da legalidade estrita.
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GabaritoB — é punível ainda que o agente tenha apenas influído para que terceiro, de boa-fé, oculte coisa que sabe ser produto de crime.
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Crime de Receptação (Art. 180 CP)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente a conduta prevista no caput do art. 180 do Código Penal: influir para que terceiro, de boa-fé, oculte coisa que sabe ser produto de crime. É punível independentemente da punibilidade do autor do crime anterior (§4º).
A questão cobra o conhecimento literal do art. 180 e seus parágrafos, especialmente a regra de que a receptação é sempre punível (ainda que o autor do crime antecedente seja isento de pena) e a equiparação do comércio irregular à atividade comercial para a forma qualificada.
Art. 180, §4CP
Art. 180 – "Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."
§ 4º – "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa."
§ 2º – "Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência."
§ 6º – "Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo."
Alternativa
Descrição da Conduta / Fundamento Legal
Consequência Penal / Regra Aplicável
Erro / Acerto
A
Autor do crime anterior é isento de pena
Receptação seria impunível (segundo a alternativa)
❌ Errada. Art. 180, §4º CP: a receptação é punível ainda que o autor do crime antecedente seja isento de pena.
B
Agente influi para que terceiro, de boa-fé, oculte coisa que sabe ser produto de crime
Conduta punível (caput do art. 180 CP)
✅ Correta. Reproduz a segunda parte do caput do art. 180.
C
Receptação de semovente domesticável de produção, abatido ou em partes, para comercialização
Crime contra a fauna (Lei 9.605/1998) com causas de aumento
❌ Errada. A receptação de semovente é crime contra o patrimônio (art. 180, §3º CP), não contra a fauna.
D
Envolve bens do patrimônio do Estado ou Município
Pena aumentada por circunstância agravante genérica
❌ Errada. O art. 180, §6º CP prevê aplicação da pena em dobro (causa especial de aumento), não agravante genérica.
E
Receptação qualificada exige atividade comercial regular; exercício residencial é vedado pelo princípio da legalidade estrita
Condição não preenchida
❌ Errada. O art. 180, §2º CP equipara à atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afasta-se do §4º do art. 180. A lei expressamente diz que a receptação é punível ainda que o autor do crime de que proveio a coisa seja isento de pena. A alternativa afirma o contrário, e a jurisprudência (STJ) segue a lei, não criando exceção. O erro é frontal com o dispositivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese descrita é a segunda parte do caput do art. 180: "influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte". A pena é a mesma do caput (reclusão de 2 a 6 anos e multa). Não há exigência de que o terceiro tenha dolo; o agente é punido por influenciar a conduta alheia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A receptação de semovente domesticável de produção (animal) é crime previsto no próprio art. 180 do CP (receptação comum ou qualificada, conforme o caso), e não crime autônomo contra a fauna da Lei 9.605/1998. A lei ambiental (Lei 9.605/1998) trata de crimes como caça ilegal, maus-tratos, etc., não da receptação de animais. A majorante ou causa de aumento para receptação de animal, se existir, está no próprio CP (ex.: §7º ou §8º), não na Lei 9.605/1998. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §6º do art. 180 estabelece uma causa especial de aumento de pena (em dobro), e não uma circunstância agravante genérica (arts. 61 e 62 CP). A dogmática penal distingue: "agravante" é do rol do art. 61; "causa de aumento" é prevista na parte especial e opera em fração. A alternativa confunde os institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A receptação qualificada (§1º) exige que o agente atue no exercício de atividade comercial ou industrial. Contudo, o §2º equipara à atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. Logo, é plenamente possível a configuração da qualificadora mesmo em atividade residencial. A afirmação de que é vedada contraria o §2º.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A inverte o comando do §4º (que diz "punível ainda que isento" → a alternativa diz "impunível se isento"). A alternativa E ignora o §2º, que equipara comércio irregular e residencial. A banca exige leitura atenta dos parágrafos do art. 180. Decoreba pura, mas com pegadinha clássica de inverter o sentido.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP