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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Conselho Tutelar — FCC 2021

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Conselho Tutelar
Código
fc059794
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O defensor público, após o controle da pandemia e a retomada plena e exclusiva das aulas presenciais no município onde atua, toma ciência de que 40% dos alunos de pré-escola e 30% dos alunos do ensino fundamental não voltaram para a escola. Baseado no que dispõem o Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e/ou a Lei Orgânica da Assistência Social, o defensor poderá
  1. Aajuizar ação em face dos pais ou responsáveis omissos, fracassadas as soluções consensuais, para imposição de multa por cometimento da infração administrativa de descumprimento reiterado e injustificado dos deveres inerentes ao poder familiar.
  2. Brecomendar à rede de vigilância socioassistencial que, em razão da infrequência das crianças e dos adolescentes, suspenda o pagamento de todos os benefícios de transferência de renda eventualmente concedidos a suas famílias.
  3. Corientar os dirigentes das escolas de ensino fundamental, após esgotarem os recursos escolares para reintegração escolar das crianças e dos adolescentes, a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de evasão.
  4. Dorientar os dirigentes de pré-escola quanto ao cabimento de busca ativa, ressalvando a impossibilidade de providências coercitivas para retorno à escola face à não obrigatoriedade de matrícula escolar dos alunos da educação infantil.
  5. Enotificar pais ou responsáveis das escolas de ensino fundamental quanto ao prazo de 30 dias para providenciarem o retorno das crianças ou adolescentes à escola, sob pena de perda da vaga escolar e repetência.
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GabaritoC — orientar os dirigentes das escolas de ensino fundamental, após esgotarem os recursos escolares para reintegração escolar das crianças e dos adolescentes, a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de evasão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à Educação e Atuação do Defensor Público

Gabarito: letra C. O defensor público pode orientar os dirigentes de escolas de ensino fundamental a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de evasão escolar, desde que esgotados os recursos escolares. Essa obrigação está prevista no art. 56, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no art. 12, VIII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). As demais alternativas propõem medidas sem amparo legal ou contrárias à legislação vigente.

Art. 56ECA

Art. 56 — "Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I — maus-tratos envolvendo seus alunos;

II — reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III — elevados níveis de repetência."

Art. 12, VIIILei-9394

Art. 12, VIII — "notificar ao Conselho Tutelar do Município"

Art. 208CF/88

Art. 208 — "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I — educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade..."

  1. 1Escola esgota recursos internos
  2. 2Dirigente comunica ao Conselho Tutelar
  3. 3Conselho Tutelar adota medidas cabíveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Ajuizar ação para imposição de multa por descumprimento do poder familiar não é a via adequada. O ECA não prevê ação direta do defensor para esse fim; a consequência para o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar é a aplicação de medidas pelo Conselho Tutelar (art. 136, ECA) ou, em casos graves, a destituição do poder familiar (art. 163, ECA), mas não multa por infração administrativa nessa hipótese. O erro está em supor que o defensor pode, sozinho, ajuizar ação para impor multa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Suspender benefícios de transferência de renda por infrequência escolar não é medida prevista na LOAS ou no ECA para ser adotada pelo defensor público. A frequência escolar é condicionalidade do Bolsa Família, mas a suspensão é atribuição do poder público, não do defensor, e não deve ser automática — priorizam-se ações de apoio socioassistencial. A alternativa confunde o papel do defensor e a natureza das condicionalidades.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 56, II, do ECA, os dirigentes de escolas de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de evasão escolar após esgotados os recursos escolares. O art. 12, VIII, da LDB reforça essa incumbência. O defensor público pode, portanto, orientar os dirigentes nesse sentido. A medida é legal e adequada para reintegrar crianças e adolescentes à escola.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que não cabe providência coercitiva para retorno à pré-escola por suposta não obrigatoriedade é equivocada. A Constituição Federal, em seu art. 208, I, estabelece a educação básica obrigatória dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola. Portanto, a pré-escola é obrigatória e o poder público pode adotar medidas para garantir a frequência. A busca ativa é cabível, e a alternativa erra ao negar obrigatoriedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para notificar pais com prazo de 30 dias sob pena de perda de vaga escolar e repetência. A competência para lidar com evasão escolar é do Conselho Tutelar, não do defensor aplicando prazos. A perda de vaga não é consequência automática; primeiro, a escola deve comunicar o Conselho Tutelar, que adotará as medidas de proteção (art. 101, ECA). A alternativa cria uma penalidade não prevista.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a diferença entre pré-escola e ensino fundamental. O art. 56 do ECA só obriga a comunicação ao Conselho Tutelar para o ensino fundamental. Na pré-escola, embora a matrícula seja obrigatória (CF, art. 208), o dever de comunicar evasão não está no ECA; a escola deve, contudo, tomar providências administrativas. A alternativa D explora essa confusão.

Gabarito: letra C.

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