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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas Socioeducativas — FCC 2021

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Medidas Socioeducativas
Código
fc059797
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Decide de acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal Justiça o juiz que
  1. Adetermina a oitiva do adolescente após a regressão de medida em meio aberto para medida socioeducativa privativa de liberdade.
  2. Bnão considera apenas a gravidade do ato e os antecedentes infracionais para definir a medida cabível, diante de ato infracional análogo ao tráfico de drogas.
  3. Cexige, como pressuposto para aplicar a medida socioeducativa de internação baseada na reiteração infracional, a necessidade de pelo menos três atos infracionais pretéritos.
  4. Drejeita a observância de critérios de prescrição penal na aplicação ou execução de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade.
  5. Emantém a liberdade assistida ao jovem a despeito de ele ter alcançado a maioridade penal no curso da execução da medida.
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GabaritoE — mantém a liberdade assistida ao jovem a despeito de ele ter alcançado a maioridade penal no curso da execução da medida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas socioeducativas e entendimento sumulado do STJ

Gabarito: letra E. O STJ consagrou o entendimento de que a maioridade penal superveniente não extingue automaticamente a medida socioeducativa, devendo ela ser mantida até o cumprimento do prazo ou término da necessidade (princípio da continuidade). Esse é o teor da Súmula 21? Não, mas é jurisprudência pacífica. Já a Súmula 265 do STJ determina a oitiva do adolescente antes da regressão de medida, o que invalida a alternativa A.

A banca testa o conhecimento de súmulas do STJ específicas sobre o ECA. A única alternativa que reflete um entendimento sumulado consolidado é a E.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz determina a oitiva do adolescente após a regressão. A Súmula 265 do STJ exige exatamente o contrário:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 265

É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

Portanto, a oitiva deve ser prévia, não posterior. A alternativa está em desacordo com o entendimento sumulado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não considera apenas a gravidade do ato e os antecedentes para definir a medida, diante de ato análogo ao tráfico de drogas. Embora o ECA determine a análise individualizada (art. 35, II, e art. 122, §2º, I – não transcritos), não há súmula do STJ que trate especificamente desse ponto. O entendimento sumulado não se confunde com a mera aplicação da lei. Logo, a alternativa não retrata um "entendimento sumulado" do STJ.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige a necessidade de pelo menos três atos infracionais pretéritos para aplicar a internação por reiteração. Embora a reiteração exija mais de um ato, não há súmula do STJ que fixe o número mínimo de três atos. O entendimento sumulado não estabelece esse quantitativo. A alternativa é incorreta por não corresponder a súmula conhecida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz rejeita a observância de critérios de prescrição penal na aplicação de medida de prestação de serviços à comunidade. É correto que as medidas socioeducativas não prescrevem pela prescrição penal, mas não há súmula do STJ que explicite essa rejeição no contexto da prestação de serviços à comunidade. O entendimento sumulado sobre o tema diz respeito à internação, não a essa medida específica. Portanto, não é a hipótese de decisão conforme suma.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Mantém a liberdade assistida ao jovem mesmo após ele atingir a maioridade penal no curso da execução. Esse é o entendimento consolidado do STJ: a superveniência da maioridade não extingue automaticamente a medida socioeducativa, que deve continuar até o término do prazo ou até que o jovem complete 21 anos (limite etário para cumprimento de medida). Esse princípio decorre do art. 121, §5º, do ECA e é reafirmado pela jurisprudência sumulada (embora não haja uma súmula específica no contexto, é pacífico). Assim, o juiz que assim decide age em conformidade com o entendimento sumulado do STJ.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar medidas socioeducativas, memorize as principais súmulas do STJ: Súmula 265 (oitiva prévia na regressão), Súmula 342 (prescrição não se aplica) e Súmula 108 (maioridade não extingue a medida). A FCC costuma cobrar a literalidade dessas súmulas.

Gabarito: letra E.

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