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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas Socioeducativas — FCC 2021

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Medidas Socioeducativas
Código
fc059798
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Segundo prevê expressamente a Lei n° 12.594/2012 (Lei do Sinase), é objetivo da medida socioeducativa a
  1. Adesaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos.
  2. Breprovação e a prevenção do ato infracional por meio de intervenções educativas, terapêuticas e socioassistenciais previstas no plano individual de atendimento.
  3. Cefetivação das disposições da sentença ou decisão judicial e proporcionar condições para a harmônica reinserção social do adolescente.
  4. Dresponsabilização penal-juvenil do adolescente quanto às consequências para si e para a sociedade do ato infracional praticado.
  5. Esocioeducação e a reinserção social do adolescente com vistas à prevenção da reiteração infracional.
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GabaritoA — desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos das Medidas Socioeducativas (Lei do Sinase)

Gabarito: letra A. A Lei 12.594/2012 (Lei do Sinase) estabelece como um dos objetivos da medida socioeducativa a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos (art. 1º, §2º, III). A alternativa A reproduz literalmente esse inciso.

A banca testa o conhecimento do art. 1º, §2º da Lei do Sinase, que elenca três objetivos: responsabilização, integração social e desaprovação da conduta. A alternativa A reflete o inciso III, enquanto as demais misturam conceitos de outros diplomas ou acrescentam elementos estranhos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 1º, §2º, III da Lei 12.594/2012, é objetivo da medida socioeducativa "a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei". A redação da alternativa corresponde exatamente ao texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "reprovação e a prevenção do ato infracional por meio de intervenções educativas, terapêuticas e socioassistenciais". A lei fala em "desaprovação" (não "reprovação") e não inclui a prevenção como objetivo; além disso, as intervenções do plano individual de atendimento são meios de execução, não objetivos. O erro está em substituir "desaprovação" por "reprovação" e acrescentar a prevenção, que não consta no dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A redação "efetivação das disposições da sentença ou decisão judicial e proporcionar condições para a harmônica reinserção social do adolescente" se aproxima do objetivo da execução penal (art. 1º da Lei de Execução Penal) e não da Lei do Sinase. Embora a integração social seja um objetivo (inciso II), falta a desaprovação e a expressão "reinserção" não é a usada na lei; a lei fala em "integração social".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ser objetivo a "responsabilização penal-juvenil do adolescente". A Lei do Sinase não usa a expressão "penal-juvenil" — o adolescente não responde penalmente, mas socioeducativamente. A responsabilização é um objetivo (inciso I), mas o termo "penal-juvenil" é inadequado e a alternativa omite os demais objetivos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Socioeducação e a reinserção social do adolescente com vistas à prevenção da reiteração infracional" — a lei não menciona "socioeducação" como objetivo, mas sim a integração social. A prevenção da reiteração é consequência, não objetivo expresso. Além disso, falta a desaprovação da conduta.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os objetivos da medida socioeducativa no Sinase, lembre-se dos três "Rs": Responsabilização, Reintegração (integração social) e Reprovação? Não! É Desaprovação. Na dúvida, o termo exato é "desaprovação", nunca "reprovação". A letra da lei é específica: art. 1º, §2º, I a III da Lei 12.594/2012.

Gabarito: letra A

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