Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Conselho Tutelar — FCC 2021
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Conselho Tutelar
Código
fc059799
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A Resolução 113, com as alterações da Resolução 117 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ao disciplinar o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, estabelece que
Aas deliberações dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam o funcionamento e atuação dos órgãos do eixo da promoção e da defesa de direitos.
Bas Defensorias Públicas deverão ser instadas no sentido da transversalidade, cumulatividade e centralização de seus núcleos de defesa técnico-jurídica de crianças e adolescentes.
Csão condições necessárias no atendimento socioeducativo a exemplaridade, a supletividade e universalidade das ações direcionadas ao adolescente socioeducando.
Dos conselhos tutelares são órgãos contenciosos não jurisdicionais e somente eles têm competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças.
Eos programas de apoio e assistencial aos egressos não integram o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), devendo ser executados pela política municipal de assistência social.
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GabaritoD — os conselhos tutelares são órgãos contenciosos não jurisdicionais e somente eles têm competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças.
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Resolução 113/Conanda — Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente
Gabarito: letra D. A Resolução 113 do CONANDA, com alterações da Resolução 117, estabelece que os conselhos tutelares são órgãos contenciosos não jurisdicionais e que detêm competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças, em consonância com a estrutura do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
A questão exige conhecimento do conteúdo da Resolução 113/2006 do CONANDA, que regulamenta o SGD. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Correta?
Motivo
A
Deliberações dos conselhos vinculam órgãos dos eixos da promoção e da defesa.
❌ Incorreta
Vinculam também o eixo de controle social (omissão).
B
Defensorias Públicas devem centralizar seus núcleos de defesa.
❌ Incorreta
A Resolução orienta a descentralização, não a centralização.
C
Condições necessárias no atendimento socioeducativo: exemplaridade, supletividade e universalidade.
❌ Incorreta
Os princípios corretos são incompletude institucional, intersetorialidade e excepcionalidade.
D
Conselhos tutelares são órgãos contenciosos não jurisdicionais e têm competência exclusiva para apurar atos infracionais de crianças.
✅ Correta
Definição exata da Resolução 113/2006 do CONANDA.
E
Programas de apoio a egressos não integram o Sinase.
❌ Incorreta
Tais programas integram o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Resolução 113 prevê que as deliberações dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente vinculam o funcionamento e a atuação dos órgãos dos eixos da promoção, defesa e controle social, e não apenas da promoção e defesa. A omissão do eixo de controle social torna a afirmação incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Resolução orienta que as Defensorias Públicas busquem a descentralização de seus núcleos de defesa técnico-jurídica, e não a centralização. O termo correto é descentralização, para garantir maior capilaridade e acesso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os princípios do atendimento socioeducativo são, entre outros, a incompletude institucional, a intersetorialidade e a excepcionalidade da internação. A alternativa traz termos como exemplaridade, supletividade e universalidade, que não são previstos na Resolução 113 para o atendimento socioeducativo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Resolução 113/2006 do CONANDA define os conselhos tutelares como órgãos contenciosos não jurisdicionais, ou seja, que atuam em situações de conflito de interesses, mas sem função jurisdicional. Estabelece ainda que somente eles têm competência para apurar os atos infracionais praticados por crianças (menores de 12 anos), hipótese em que não se fala em ato infracional típico, mas sim em conduta que enseja medidas protetivas. Essa é uma inovação da Resolução em relação ao ECA, que atribui tal apuração ao Conselho Tutelar no âmbito do SGD.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os programas de apoio e assistenciais aos egressos do sistema socioeducativo integram o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), conforme previsto na Lei 12.594/2012 e na Resolução 113. A afirmativa de que eles não integram e devem ser executados apenas pela política municipal de assistência social é falsa; o SINASE abrange tais programas de forma articulada com as demais políticas.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D pode parecer errada para quem conhece apenas o ECA, pois o art. 136 não lista a apuração de atos infracionais de crianças como atribuição do Conselho Tutelar. Contudo, a Resolução 113 do CONANDA, no âmbito do SGD, amplia essa competência. Fique atento: a questão cobra o texto da Resolução, não apenas do ECA.