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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Adoção — FCC 2021

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990Adoção
Código
fc059800
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
César foi adotado, por sentença transitada em julgado, quando era bebê, por Mariana, que não lhe revelou a condição de mãe adotiva. Ele descobriu o fato quando tinha 12 anos, por terceiros, e desde então mantém uma relação muito conflituosa com Mariana, que também declara desinteresse em manter a adoção. Diante disso, considerando o que dispõe expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente,
  1. ACésar poderá demonstrar em juízo, mediante avaliação psicossocial, que sua adoção por Mariana não mais atende seus superiores interesses e, assim, postular sua anulação.
  2. Bà Mariana, por se tratar de mãe adotiva, é vedada a possibilidade de ter extinto seu poder familiar se manifestar em juízo concordância com nova adoção de César.
  3. Cse César for encaminhado para serviço de acolhimento institucional, Mariana responderá pelos custos integrais de sua estadia no serviço.
  4. DCésar deverá aguardar a maioridade civil para pedir acesso ao seu processo de adoção e conhecer sua história e a identidade de seus pais naturais.
  5. Ea devolução de César por Mariana importará, entre outras possíveis consequências, na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação de sua habilitação.
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GabaritoE — a devolução de César por Mariana importará, entre outras possíveis consequências, na sua exclusão dos cadastros de adoção e na vedação de renovação de sua habilitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adoção e consequências da devolução

Gabarito: letra E. A devolução de César por Mariana, após a adoção já transitada em julgado, constitui ato irregular que acarreta, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a exclusão da adotante dos cadastros de adoção e a vedação de renovação de sua habilitação, além de outras possíveis consequências legais. As demais alternativas estão em desacordo com a lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A adoção é irrevogável após o trânsito em julgado da sentença (art. 39, §1º, ECA). César não pode simplesmente postular sua anulação; apenas em casos excepcionais de vício de consentimento ou fraude poderia ser discutida, mas não por simples desinteresse ou conflito. A via adequada seria a destituição do poder familiar, não a anulação da adoção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A mãe adotiva não está proibida de ter seu poder familiar extinto se manifestar concordância com nova adoção. Pelo contrário, o ECA prevê que o consentimento dos pais adotivos para a adoção por terceiros pode ser dado, e isso pode levar à extinção do poder familiar. A afirmação é contrária à lógica do sistema.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Se César for encaminhado a serviço de acolhimento institucional, a responsabilidade pelo custeio é do Estado, não da mãe adotiva integralmente. O ECA estabelece que os programas de acolhimento são financiados pelo poder público, podendo haver contribuição dos pais, mas não custos integrais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O adotado tem direito de conhecer sua origem e acessar o processo de adoção. Embora o acesso pleno seja garantido após a maioridade (art. 48, §2º, ECA), durante a menoridade o juiz pode autorizar o acesso, especialmente quando há justificativa relevante. A alternativa impõe uma espera obrigatória que não é absoluta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A devolução de criança ou adolescente adotado pelos adotantes é prática vedada pelo ECA. Como sanção, os adotantes são excluídos dos cadastros de adoção e impedidos de renovar a habilitação, conforme arts. 197-C e 197-D da lei. Essa medida visa desestimular o abandono afetivo e proteger o adotado.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se de que a adoção é um ato jurídico solene e irrevogável. A devolução do adotado não é permitida e gera consequências graves para o adotante, como a exclusão dos cadastros. É um ponto recorrente em provas da FCC.

Gabarito: letra E

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