Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fc059801
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O Superior Tribunal de Justiça, em relação ao processo coletivo, assentou entendimento jurisprudencial no sentido de que
Aos sindicatos e as associações, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos que representam, desde que apresentada a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações.
Bem sede de ação civil pública é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público, Defensoria Pública ou outro órgão ativamente legitimado.
Co ajuizamento de ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários não suspende a tramitação das ações individuais enquanto se aguarda o julgamento da ação coletiva.
Da eficácia da sentença coletiva está jungida aos limites subjetivos do que foi decidido e aos limites territoriais da circunscrição do juízo sentenciante.
Enão é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário.
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GabaritoE — não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário.
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Processo Coletivo – Entendimento Jurisprudencial do STJ
Gabarito: Letra E. O STJ consolidou que não é possível executar nos Juizados Especiais da Fazenda Pública título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, pois os Juizados possuem competência restrita a causas de menor complexidade e valor, não comportando execuções de sentenças coletivas de rito comum. As demais alternativas contrariam jurisprudência pacífica do STJ e do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF, no Tema 823 de Repercussão Geral, firmou que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria, independentemente de autorização dos substituídos ou de relação nominal de afiliados. A alternativa exige apresentação de lista nominal e autorizações, o que é vedado pela jurisprudência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Em sede de ação civil pública, o STJ entende que não são devidos honorários advocatícios em favor do Ministério Público, Defensoria Pública ou outros legitimados ativos, salvo comprovada má-fé. O art. 18 da Lei 7.347/1985 estabelece que, nas ações civis públicas, a sentença condenará os vencidos em honorários, mas não há condenação em honorários em favor dos legitimados ativos, pois a atuação destes se dá no interesse público. A banca induz ao erro ao sugerir que seria cabível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STJ, ao julgar recursos repetitivos (Tema 1063/STJ), consolidou que o ajuizamento de ação coletiva que verse sobre macrolide geradora de processos multitudinários pode determinar a suspensão das ações individuais em curso, nos termos do art. 982, I, do CPC, até o julgamento da ação coletiva. A alternativa afirma que não suspende, contrariando a jurisprudência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STJ, no REsp 1.346.344/RS (Tema 534), firmou que a sentença coletiva, seja em ação civil pública ou ação coletiva, tem eficácia erga omnes ou ultra partes, não se limitando aos limites territoriais da circunscrição do juízo sentenciante. A alternativa restringe indevidamente a eficácia, o que contraria a jurisprudência pacífica do STJ.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ consolidou entendimento de que a execução de título executivo formado em ação coletiva de rito ordinário não pode ser processada nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, pois estes (Lei 12.153/2009) têm competência para causas de até 60 salários mínimos e de menor complexidade, enquanto a execução de sentença coletiva de rito ordinário foge a essa competência. Nesse sentido: STJ, REsp 1.360.974/RS (Tema 763).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de conceitos sobre a eficácia territorial da sentença coletiva (alternativa D) e a suspensão de ações individuais (alternativa C). No primeiro caso, o aluno pode ser levado a crer que a sentença coletiva se limita ao juízo de origem; no segundo, que a ação coletiva não interfere nas ações individuais. Com treino, essas trocas são identificadas rapidamente.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)