Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — FCC 2021
Direito Urbanístico›Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
fc059803
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Conforme regrada no Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001), com suas alterações posteriores, a usucapião coletiva, modalidade da usucapião especial urbana,
Aserá declarada por sentença que constituirá, em regra, um condomínio com frações ideais diferenciadas a cada possuidor, segundo a extensão de sua posse.
Bé aplicada aos núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos cujos possuidores não sejam proprietários de outro imóvel.
Cé destinada exclusivamente à regularização fundiária de áreas ocupadas para fins de moradia por população de baixa renda.
Dpressupõe a impossibilidade de identificação dos terrenos ocupados por cada possuidor individualmente considerado.
Eexige que a área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 m² e que a área máxima global usucapida não seja superior a 50 hectares.
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GabaritoB — é aplicada aos núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos cujos possuidores não sejam proprietários de outro imóvel.
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Usucapião Coletiva no Estatuto da Cidade
Gabarito: letra B. Após as alterações da Lei 13.465/2017, a usucapião coletiva (art. 10 da Lei 10.257/2001) exige posse mansa e pacífica por cinco anos em núcleo urbano informal, com possuidores que não sejam proprietários de outro imóvel. A impossibilidade de identificação dos terrenos individuais não é mais requisito, o que torna a alternativa D incorreta.
A questão cobra os requisitos atuais da usucapião especial urbana coletiva, modalidade introduzida pelo Estatuto da Cidade e modificada pela Lei 13.465/2017 (REURB).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença que declara a usucapião coletiva constitui um condomínio especial, mas as frações ideais são iguais para todos os possuidores, independentemente da extensão da posse de cada um (art. 10, § 2º, da Lei 10.257/2001). A afirmação de frações diferenciadas contraria a lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação atual do art. 10 da Lei 10.257/2001, com as alterações da Lei 13.465/2017, estabelece que a usucapião coletiva é aplicada aos núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cujos possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. São os dois requisitos centrais, além da área per capita inferior a 250 m².
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo "exclusivamente" é incorreto. Após a Lei 13.465/2017, a usucapião coletiva não se restringe a áreas ocupadas por população de baixa renda nem exige que a ocupação seja para moradia. O instituto passou a abranger qualquer núcleo urbano informal, independentemente da renda dos ocupantes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Antes da Lei 13.465/2017, a impossibilidade de identificação dos terrenos individuais era requisito para a usucapião coletiva. Contudo, a reforma eliminou essa exigência, permitindo a utilização do instituto mesmo quando é possível identificar a fração de cada possuidor. A afirmativa está desatualizada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei exige que a área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 m² (per capita). No entanto, não há limite global de 50 hectares; a área máxima usucapida é ilimitada, desde que respeitado o limite per capita. O valor de 50 hectares não consta no Estatuto da Cidade.
PEGA ESSA DICA!
Após a REURB (Lei 13.465/2017), memorize os requisitos atuais da usucapião coletiva: (1) posse mansa e pacífica por 5 anos; (2) em núcleo urbano informal; (3) possuidor não proprietário de outro imóvel; (4) área per capita < 250 m². Atenção: não se exige mais impossibilidade de identificação individual nem ocupação exclusiva para moradia ou baixa renda.