Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — FCC 2021

Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
fc059803
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Conforme regrada no Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001), com suas alterações posteriores, a usucapião coletiva, modalidade da usucapião especial urbana,
  1. Aserá declarada por sentença que constituirá, em regra, um condomínio com frações ideais diferenciadas a cada possuidor, segundo a extensão de sua posse.
  2. Bé aplicada aos núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos cujos possuidores não sejam proprietários de outro imóvel.
  3. Cé destinada exclusivamente à regularização fundiária de áreas ocupadas para fins de moradia por população de baixa renda.
  4. Dpressupõe a impossibilidade de identificação dos terrenos ocupados por cada possuidor individualmente considerado.
  5. Eexige que a área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 m² e que a área máxima global usucapida não seja superior a 50 hectares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é aplicada aos núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos cujos possuidores não sejam proprietários de outro imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião Coletiva no Estatuto da Cidade

Gabarito: letra B. Após as alterações da Lei 13.465/2017, a usucapião coletiva (art. 10 da Lei 10.257/2001) exige posse mansa e pacífica por cinco anos em núcleo urbano informal, com possuidores que não sejam proprietários de outro imóvel. A impossibilidade de identificação dos terrenos individuais não é mais requisito, o que torna a alternativa D incorreta.

A questão cobra os requisitos atuais da usucapião especial urbana coletiva, modalidade introduzida pelo Estatuto da Cidade e modificada pela Lei 13.465/2017 (REURB).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sentença que declara a usucapião coletiva constitui um condomínio especial, mas as frações ideais são iguais para todos os possuidores, independentemente da extensão da posse de cada um (art. 10, § 2º, da Lei 10.257/2001). A afirmação de frações diferenciadas contraria a lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação atual do art. 10 da Lei 10.257/2001, com as alterações da Lei 13.465/2017, estabelece que a usucapião coletiva é aplicada aos núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cujos possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural. São os dois requisitos centrais, além da área per capita inferior a 250 m².

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo "exclusivamente" é incorreto. Após a Lei 13.465/2017, a usucapião coletiva não se restringe a áreas ocupadas por população de baixa renda nem exige que a ocupação seja para moradia. O instituto passou a abranger qualquer núcleo urbano informal, independentemente da renda dos ocupantes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Antes da Lei 13.465/2017, a impossibilidade de identificação dos terrenos individuais era requisito para a usucapião coletiva. Contudo, a reforma eliminou essa exigência, permitindo a utilização do instituto mesmo quando é possível identificar a fração de cada possuidor. A afirmativa está desatualizada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei exige que a área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 m² (per capita). No entanto, não há limite global de 50 hectares; a área máxima usucapida é ilimitada, desde que respeitado o limite per capita. O valor de 50 hectares não consta no Estatuto da Cidade.

PEGA ESSA DICA!

Após a REURB (Lei 13.465/2017), memorize os requisitos atuais da usucapião coletiva: (1) posse mansa e pacífica por 5 anos; (2) em núcleo urbano informal; (3) possuidor não proprietário de outro imóvel; (4) área per capita < 250 m². Atenção: não se exige mais impossibilidade de identificação individual nem ocupação exclusiva para moradia ou baixa renda.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc059803