Política Nacional de Mobilidade Urbana – Lei 12.587/2012
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz diretriz expressa da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que estabelece a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados (Lei 12.587/2012, art. 6º, II). É a única alternativa que corresponde literalmente a uma diretriz legal.
Diretriz da PNMU (Lei 12.587/2012) | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa D | Alternativa E |
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Conteúdo | Prioridade dos modos não motorizados sobre os motorizados | Elaboração de Plano de Mobilidade por municípios > 50 mil hab. | Planejamento da infraestrutura para deslocamentos a pé | Acessibilidade universal e modicidade tarifária com subsídios | Limitação do uso do espaço público por veículos de grande porte |
Natureza na Lei | Diretriz expressa (art. 6º, II) | Instrumento de planejamento (art. 24) | Não corresponde a diretriz do art. 6º | Mistura de princípio (art. 5º, III) e objetivo (art. 7º, V) | Não corresponde a diretriz do art. 6º |
Correção | ✅ Correta | ❌ Incorreta (prazo errado: 20 mil hab.) | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é diretriz a elaboração de Plano de Mobilidade Urbana por municípios com mais de cinquenta mil habitantes. Há dois erros: (a) a obrigatoriedade do plano é para municípios com mais de vinte mil habitantes, não cinquenta mil (art. 24 da Lei 12.587/2012); (b) a elaboração do plano não é uma diretriz da política, mas sim um instrumento de planejamento previsto em capítulo próprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona o "planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé". Embora a política incentive os deslocamentos a pé, essa redação não corresponde a nenhuma das diretrizes elencadas no art. 6º da Lei 12.587/2012. A diretriz correlata é a prioridade dos modos não motorizados, que é mais ampla e não se restringe ao planejamento de infraestrutura.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados" é exatamente o inciso II do art. 6º da Lei 12.587/2012, que lista as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A lei ainda determina a prioridade dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta "acessibilidade universal e modicidade tarifária suportada por subsídios públicos ao transporte coletivo". A acessibilidade universal é um princípio (art. 5º, III), e a modicidade tarifária é um objetivo (art. 7º, V). A diretriz relacionada é a "equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo" (art. 6º, III), mas não há previsão de que a modicidade deva ser "suportada por subsídios públicos" como diretriz. Trata-se de uma mistura de conceitos que não corresponde a uma diretriz isolada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Limitação do uso do espaço público de circulação por veículos motorizados de grande porte" não consta como diretriz. A lei prevê a "restrição e controle da circulação de veículos motorizados" em áreas de interesse ambiental ou histórico (art. 6º, VI), mas não especificamente para veículos de grande porte nem como limitação genérica do uso do espaço público.
Gabarito: letra C.