Decreto nº 7.053/2009 — Definição de População em Situação de Rua
Gabarito: letra B. A definição legal de população em situação de rua, prevista no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 7.053/2009, descreve um grupo populacional heterogêneo que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente — exatamente o que a alternativa B reproduz.
A banca cobra a literalidade do decreto. As demais alternativas ou distorcem o texto (como a homogeneidade) ou incluem elementos que não compõem a definição expressa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o grupo foi “expulso, despejado ou removido de moradia convencional regular ou decidiu, voluntariamente ou não, por não ocupá-la”. O decreto não emprega esses termos; a definição oficial fala em “inexistência de moradia convencional regular”, mas não menciona as causas (expulsão, despejo, remoção ou decisão voluntária) como parte da definição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o trecho central da definição: “utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento de forma temporária ou permanente”. É a resposta literal do decreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Qualifica o grupo como “homogêneo”, quando o art. 1º, parágrafo único, do Decreto 7.053/2009 expressamente o trata como heterogêneo. A homogeneidade não é característica reconhecida, além de a alternativa listar “dependência química e/ou transtorno mental” como traço comum, o que não está na definição legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona “vínculos familiares rompidos/fragilizados, ou então mantidos ou iniciados na própria vivência de rua”. O decreto inclui apenas “vínculos familiares rompidos ou fragilizados”; a parte “ou mantidos ou iniciados na própria vivência de rua” extrapola o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o grupo “não faz uso sistemático das unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”. Esse elemento não consta da definição expressa do decreto, que se concentra no uso de logradouros públicos e áreas degradadas como moradia e sustento.
Gabarito: letra B.