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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 7.053 de 2009 - Política Nacional para a População em Situação de Rua — FCC 2021

Legislação FederalDecreto nº 7.053 de 2009 - Política Nacional para a População em Situação de Rua
Código
fc059808
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Compõe, de forma expressa, a definição de população em situação de rua, adotada pelo Decreto Federal n° 7.053/2009, a condição de se tratar de um grupo
  1. Aque foi expulso, despejado ou removido de moradia convencional regular ou decidiu, voluntariamente ou não, por não ocupá-la.
  2. Bque utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento de forma temporária ou permanente.
  3. Chomogêneo, que possui em comum a pobreza extrema, a dependência química e/ou transtorno mental.
  4. Dcom vínculos familiares rompidos/fragilizados, ou então mantidos ou iniciados na própria vivência de rua.
  5. Eque não faz uso sistemático das unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
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GabaritoB — que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento de forma temporária ou permanente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 7.053/2009 — Definição de População em Situação de Rua

Gabarito: letra B. A definição legal de população em situação de rua, prevista no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 7.053/2009, descreve um grupo populacional heterogêneo que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente — exatamente o que a alternativa B reproduz.

A banca cobra a literalidade do decreto. As demais alternativas ou distorcem o texto (como a homogeneidade) ou incluem elementos que não compõem a definição expressa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o grupo foi “expulso, despejado ou removido de moradia convencional regular ou decidiu, voluntariamente ou não, por não ocupá-la”. O decreto não emprega esses termos; a definição oficial fala em “inexistência de moradia convencional regular”, mas não menciona as causas (expulsão, despejo, remoção ou decisão voluntária) como parte da definição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o trecho central da definição: “utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento de forma temporária ou permanente”. É a resposta literal do decreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Qualifica o grupo como “homogêneo”, quando o art. 1º, parágrafo único, do Decreto 7.053/2009 expressamente o trata como heterogêneo. A homogeneidade não é característica reconhecida, além de a alternativa listar “dependência química e/ou transtorno mental” como traço comum, o que não está na definição legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona “vínculos familiares rompidos/fragilizados, ou então mantidos ou iniciados na própria vivência de rua”. O decreto inclui apenas “vínculos familiares rompidos ou fragilizados”; a parte “ou mantidos ou iniciados na própria vivência de rua” extrapola o texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o grupo “não faz uso sistemático das unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória”. Esse elemento não consta da definição expressa do decreto, que se concentra no uso de logradouros públicos e áreas degradadas como moradia e sustento.

Gabarito: letra B.

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