Prova testemunhal no CPC/2015
Gabarito: letra D. O CPC/2015, ao revogar expressamente o art. 227 do Código Civil (que exigia prova escrita para obrigações de valor superior a 10 salários mínimos), passou a admitir a prova exclusivamente testemunhal para obrigações contraídas verbalmente, independentemente do valor. É o que se extrai dos arts. 444 a 446 do CPC, que preveem exceções para a exigência de forma escrita, mas não mais impõem limite pecuniário para o uso da prova testemunhal.
A banca cobra, sobretudo, a inovação legislativa trazida pelo CPC/2015: a antiga limitação de valor (até 10 salários mÃnimos) não subsiste, e a prova testemunhal pode ser a única prova produzida, desde que observadas as exceções legais (arts. 444 e 445).
Alternativa | Descrição | Correta? | Fundamento |
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A | Reconhecimento de atos jurídicos que exigem instrumento público, com início de prova escrita | ❌ Incorreta | A forma de instrumento público é da substância do ato; prova testemunhal não supre (CPC/2015 só admite para obrigações que exigem forma escrita, não instrumento público) |
B | Sustentar direito líquido e certo em mandado de segurança | ❌ Incorreta | Mandado de segurança exige prova documental pré-constituída (art. 1º, Lei 12.016/2009); prova testemunhal não é admitida como exclusiva |
C | Reconhecimento de obrigações que exigem forma escrita, em qualquer circunstância, com base na persuasão racional | ❌ Incorreta | CPC/2015 prevê exceções (arts. 444 e 445); não é ilimitado; persuasão racional não afasta regras legais de admissibilidade |
D | Reconhecimento de obrigações contraídas verbalmente, ainda que valor superior a 10 salários-mínimos | ✅ Correta | CPC/2015 revogou o art. 227 do CC; prova testemunhal é admitida como exclusiva, sem limite pecuniário (arts. 444 a 446) |
E | Esclarecimento de questões que dependam de conhecimento técnico ou científico | ❌ Incorreta | Isso é objeto de prova pericial (art. 464, CPC), não de prova testemunhal |
Alternativa A â ⌠Incorreta
Trata de atos jurÃdicos para os quais a lei exige instrumento público (ex.: escritura pública de imóvel). Nesses casos, a forma é da substância do ato, e a prova testemunhal não pode suprir a falta do instrumento, ainda que haja inÃcio de prova escrita. O CPC/2015 só admite a prova testemunhal para obrigações que exigem forma escrita (art. 444), não para aquelas que exigem instrumento público.
Alternativa B â ⌠Incorreta
No mandado de segurança, o direito lÃquido e certo deve ser comprovado de plano por prova documental (art. 1º da Lei 12.016/2009). A prova testemunhal não é admitida como prova exclusiva, pois o rito do mandamus exige certeza e liquidez documental.
Alternativa C â ⌠Incorreta
Afirma que a prova testemunhal pode ser usada "em qualquer circunstância" para obrigações que a lei exija forma escrita. Isso é falso: o CPC/2015 prevê exceções (arts. 444 e 445), mas não é ilimitado. Por exemplo, se não houver começo de prova escrita ou impossibilidade de obtê-la, a prova testemunhal será inadmissÃvel. Além disso, o princÃpio da persuasão racional não autoriza desrespeitar as regras legais de admissibilidade.
Alternativa D â ✅ Correta â¶ GABARITO
A alternativa reproduz a regra vigente: as obrigações contraÃdas verbalmente podem ser provadas exclusivamente por testemunhas, ainda que o valor seja superior a 10 salários mÃnimos. O CPC/2015 revogou o art. 227 do CC (que impunha essa limitação) e passou a admitir a prova testemunhal até mesmo para obrigações de valor elevado, desde que não se enquadrem nas hipóteses de inadmissibilidade (atos que exigem instrumento público, por exemplo).
Alternativa E â ⌠Incorreta
Questões que dependem de conhecimento técnico ou cientÃfico são objeto de prova pericial (arts. 464 e seguintes do CPC), e não de prova testemunhal. A testemunha depõe sobre fatos, não sobre técnica ou ciência.
🎯 Pegadinha: O candidato pode lembrar da regra antiga (CC/1916 e CPC/1973), que limitava a prova testemunhal a obrigações de até 10 salários mÃnimos. O CPC/2015, porém, revogou essa limitação, de modo que hoje é possÃvel provar exclusivamente por testemunhas obrigações de qualquer valor, desde que não exijam instrumento público. Atenção para não cair nessa armadilha!
Gabarito: letra D.