Direito das Sucessões – Sucessão Legítima e Direito Real de Habitação
Gabarito: Letra C. Maria tem direito à meação (50% do imóvel adquirido na constância do casamento) e ao direito real de habitação, nos termos do art. 1.831 do Código Civil; Marcos, filho exclusivo de João, herda a outra metade (50%) como descendente. Na comunhão parcial, se o falecido não deixou bens particulares, o cônjuge sobrevivente não é herdeiro – apenas recebe a meação –, e o filho herda a totalidade do quinhão hereditário.
A banca testa dois pontos centrais: (1) a regra de concorrência do cônjuge com descendentes no regime de comunhão parcial (art. 1.829, I, CC) e (2) o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente (art. 1.831 CC).
Código Civil:
Art. 1.831 – "Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar."
No caso, o imóvel foi adquirido onerosamente na constância da união, sendo bem comum. Pela meação, Maria já é titular de metade do imóvel. A outra metade integra a herança de João. Como João deixou descendente (Marcos) e não possuía bens particulares, o cônjuge sobrevivente não concorre à herança (art. 1.829, I, parte final). Portanto, Marcos é o único herdeiro da metade do falecido. Ainda assim, Maria faz jus ao direito real de habitação sobre o imóvel, independentemente do regime de bens, por ser o único imóvel residencial a inventariar.
Instituto | Meação (50%) | Herança (50% restante) | Direito Real de Habitação |
|---|
Maria (cônjuge sobrevivente) | Sim (bem comum) | Não (sem bens particulares do falecido) | Sim (art. 1.831 CC) |
Marcos (filho exclusivo) | Não | Sim (herdeiro único) | Não |
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que Maria é herdeira necessária e recebe metade como tal. Erro: em comunhão parcial, sem bens particulares do falecido, o cônjuge não é herdeiro. Maria tem apenas a meação (que não é herança), e Marcos herda a totalidade do quinhão hereditário.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que Maria fica com a totalidade do bem, como se não houvesse sucessão. Incorreto: a meação de Maria é de 50%; os outros 50% são objeto de herança, transmitidos a Marcos.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao regime jurídico: Maria recebe a meação (metade do bem) e o direito real de habitação (art. 1.831 CC); Marcos herda a outra metade como descendente (art. 1.829, I, CC).
Alternativa D – ❌ Incorreta
Acrescenta que Maria recebe 75% (meação + herança) e direito de habitação. A herança adicional (25%) não existe, pois Maria não é herdeira neste caso.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Semelhante à D, nega o direito real de habitação, contrariando o art. 1.831 CC.
Gabarito: Letra C – Maria tem direito à meação e ao direito real de habitação; Marcos herda a metade do bem pertencente ao pai.