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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2021

Direito CivilDireito de Família
Código
fc059824
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Ana e Flávia são casadas e pretendem ter um filho. Não dispondo de condições financeiras para arcar com os custos de tratamento de fertilização, realizaram inseminação caseira com material genético doado por um amigo do casal. A inseminação caseira teve êxito e Ana ficou grávida. Flávia acompanhou o trabalho de parto de Ana e ambas se identificaram na maternidade como casal, apresentando exames pré-natais, que contaram com o acompanhamento de Flávia, a demonstrar que a gravidez era fruto de projeto parental conjunto. Contudo, na declaração de nascido vivo do bebê, chamado de Arthur, constou apenas o nome de Ana, como “mãe solteira”. Diante dessa situação,
  1. AFlávia deverá ajuizar ação para reconhecimento da maternidade, com fundamento na igualdade de tratamento e direitos garantidos às famílias heteroafetivas pelo valor jurídico conferido à socioafetividade.
  2. Bconsiderando que o procedimento de inseminação se deu fora das clínicas ou centros de serviço de reprodução humana autorizados, o reconhecimento judicial dependerá da realização de contrato de doação do material válido realizado entre as partes.
  3. CFlávia somente poderá ser reconhecida como mãe de Arthur por meio de ação de adoção, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já reconhece amplamente a possibilidade de adoção por casais homoafetivos.
  4. DAna e Flávia poderão realizar diretamente o registro da criança em cartório, constando o nome das duas como mães; contudo o doador do material genético deverá ser registrado como pai da criança.
  5. Ecomo a inseminação caseira não possui respaldo jurídico, a maternidade agiu corretamente ao fazer constar na declaração de nascido vivo somente Ana, parturiente, como “mãe solteira” de Arthur.
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GabaritoA — Flávia deverá ajuizar ação para reconhecimento da maternidade, com fundamento na igualdade de tratamento e direitos garantidos às famílias heteroafetivas pelo valor jurídico conferido à socioafetividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Família – Filiação e Socioafetividade

Gabarito: Letra A. Flávia tem o direito de buscar o reconhecimento judicial da maternidade de Arthur, com base no princípio constitucional da igualdade (CF, art. 5º, I) e na proteção integral à família (CF, art. 226, §5º e art. 227). O ordenamento jurídico brasileiro, por meio da jurisprudência e de enunciados doutrinários, como o Enunciado 608 da VII Jornada de Direito Civil, reconhece a possibilidade de registro de filhos de pessoas do mesmo sexo oriundos de reprodução assistida, independentemente de formalidades clínicas, quando há projeto parental conjunto e vínculo socioafetivo.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Fundamento jurídico

Igualdade (CF, art. 5º, I), socioafetividade (art. 1.593 CC), ADI 4277 e ADPF 132

Contrato de doação como requisito obrigatório

Adoção como única via

Registro direto com doador como pai

Ausência de respaldo jurídico para inseminação caseira

Possibilidade de reconhecimento

Sim, por ação judicial de maternidade

Condicionado a contrato formal

Apenas por adoção

Sim, mas com registro do doador

Não, pois o ato é inválido

Papel da socioafetividade

Fundamental e suficiente

Irrelevante sem contrato

Não considerada

Não considerada

Desconsiderada

Tratamento da inseminação caseira

Válida como projeto parental conjunto

Inválida sem formalidades

Irrelevante

Parcialmente válida

Totalmente inválida

Consequência para Flávia

Pode ajuizar ação de reconhecimento

Depende de contrato

Só pode adotar

Registro direto inviável

Nenhum direito

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Flávia pode ajuizar ação de reconhecimento de maternidade, demonstrando a socioafetividade e o projeto parental conjunto. A inseminação caseira não invalida o vínculo; a falta de formalidade não impede o reconhecimento, que se ampara na igualdade entre famílias homoafetivas e heteroafetivas (STF na ADI 4277 e ADPF 132) e na primazia da socioafetividade como forma de filiação (art. 1.593 do Código Civil, interpretado conforme a Constituição).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona o reconhecimento judicial à existência de contrato de doação válido, o que é incorreto. A filiação socioafetiva independe de formalidades contratuais; o vínculo se estabelece pela posse do estado de filho e pelo projeto parental, sendo desnecessário documento específico para a doação caseira, especialmente quando há evidências do envolvimento de Flávia em todo o processo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a única via é a adoção, o que não é verdade. O STF reconhece a possibilidade de adoção por casais homoafetivos, mas isso não exclui o reconhecimento direto da maternidade socioafetiva, seja por ação judicial específica ou, conforme o Enunciado 608, até mesmo por registro direto no cartório, dependendo da regulamentação local. A adoção seria um caminho mais burocrático, não o único.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o doador do material genético deve ser registrado como pai. Isso é equivocado, pois na reprodução assistida com doador anônimo (como foi o caso), não se estabelece vínculo de parentesco com o doador (art. 1.597, V, do CC e Resolução CFM). O registro deve refletir a filiação socioafetiva das duas mães, e não incluir o doador como pai.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Justifica a conduta da maternidade ao registrar apenas Ana como mãe solteira, sob o argumento de que a inseminação caseira não tem respaldo jurídico. Esse entendimento é contrário à proteção da socioafetividade e ao direito de Flávia à maternidade. A inseminação caseira, embora não regulamentada, não retira o vínculo afetivo e a participação de Flávia no projeto parental, que são juridicamente relevantes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao equiparar a falta de formalidade clínica à impossibilidade de reconhecimento de vínculo. Na verdade, a socioafetividade e o projeto parental preenchem os requisitos para a filiação, independentemente do local onde ocorreu a inseminação. Outra armadilha é restringir as opções à adoção, quando existem outras vias, como a ação de reconhecimento de maternidade.

Gabarito: Letra A.

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