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Questão de Legislação Federal — Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família — FCC 2021

Legislação FederalLei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família
Código
fc059825
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Mayra adquiriu um pequeno apartamento na cidade de Valparaíso de Goiás-GO, que alugou para terceiro. Ela utiliza a renda do aluguel para pagar por sua moradia e subsistência na cidade de Anápolis-GO, onde reside sozinha. Ela busca orientação junto à Defensoria do Estado de Goiás, com a finalidade de saber se seu imóvel poderia ser penhorado em razão de dívidas. Nessas circunstâncias, deve-se salientar que a proteção ao bem de família
  1. Ase aplica à hipótese, mas a impenhorabilidade não se estende para as benfeitorias de natureza voluptuária e equipamentos de uso profissional.
  2. Bse aplica e impede que o imóvel seja penhorado, embora a lei admita algumas exceções, tal como em razão de cobrança de contrato de financiamento estudantil.
  3. Cse aplica ao caso, mas a lei comporta inúmeras exceções que autorizam a penhora desse imóvel, inclusive em razão de dívidas trabalhistas ou de débitos tributários do próprio imóvel.
  4. Dnão impede a penhora do imóvel caso as dívidas de Mayra sejam de natureza fiscal, dado o superior interesse público e os privilégios creditórios das cobranças de tal natureza.
  5. Enão se aplicaria ao imóvel nessa hipótese, uma vez que não tem finalidade de moradia de entidade familiar, afastando-se do escopo da norma protetiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — se aplica ao caso, mas a lei comporta inúmeras exceções que autorizam a penhora desse imóvel, inclusive em razão de dívidas trabalhistas ou de débitos tributários do próprio imóvel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.009/1990 – Bem de Família

Gabarito: letra C. A proteção ao bem de família se aplica ao imóvel locado quando este é o único bem do devedor e a renda de aluguel é utilizada para sua subsistência, conforme entendimento consolidado do STJ. Contudo, a lei prevê exceções que autorizam a penhora, entre elas dívidas trabalhistas e débitos tributários relativos ao próprio imóvel. As demais alternativas incorrem em erros quanto à aplicabilidade ou às exceções.

Contexto da questão

Mayra possui apenas um apartamento, que está alugado. Ela utiliza o aluguel para pagar sua moradia e subsistência em outra cidade. A Lei 8.009/1990, em seu art. 1º, protege o imóvel residencial próprio da entidade familiar. Embora o imóvel não seja sua residência, a jurisprudência do STJ (Súmula 364) estende a impenhorabilidade ao único imóvel do devedor, ainda que locado, quando a renda é destinada à subsistência da família. Assim, a proteção incide no caso, mas há exceções que permitem a penhora.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos consideram que a impenhorabilidade exige residência no imóvel (alternativa E). Porém, o STJ entende que o único imóvel alugado também é protegido se a renda for essencial à sobrevivência do devedor. Fique atento a essa nuance!

Aspecto

Descrição

Aplicabilidade da proteção ao caso

Aplica-se. O STJ (Súmula 364) estende a impenhorabilidade ao único imóvel do devedor, ainda que locado, quando a renda é destinada à subsistência da família.

Exceções que autorizam penhora

A lei (art. 3º) prevê exceções, como dívidas trabalhistas e débitos tributários relativos ao próprio imóvel.

Alternativa A

❌ Incorreta. A Lei 8.009 não exclui benfeitorias voluptuárias ou equipamentos profissionais da proteção.

Alternativa B

❌ Incorreta. Financiamento estudantil não é exceção legal à impenhorabilidade.

Alternativa C

✅ Correta. A proteção se aplica e a lei comporta exceções, inclusive dívidas trabalhistas e tributárias do imóvel.

Alternativa D

❌ Incorreta. Dívidas fiscais não são exceção automática; apenas tributos do próprio imóvel.

Alternativa E

❌ Incorreta. A jurisprudência protege o único imóvel alugado quando a renda é essencial à subsistência.

Bem de família (Lei 8.009/1990)
  • 1Proteção
    • Imóvel residencial próprio
    • Único imóvel alugado (Súmula 364)
      • Renda para subsistência
  • 2Exceções (art. 3º)
    • Tributos do imóvel
    • Condomínio
    • Trabalhista
    • Hipoteca
    • Financiamento imobiliário
  • 3Não se aplica
    • Benfeitorias voluptuárias
    • Equipamentos profissionais
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta Afirma que a impenhorabilidade se aplica, mas não se estende a benfeitorias voluptuárias e equipamentos profissionais. A Lei 8.009 não faz essa distinção; a proteção abrange o imóvel como um todo, sem exclusão de benfeitorias. Já os equipamentos profissionais podem ser protegidos por outra via (CPC, art. 833, V), mas não são tratados na lei do bem de família. O erro está em criar uma limitação inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta Diz que a impenhorabilidade impede a penhora, mas admite exceção para dívida de financiamento estudantil. O financiamento estudantil não está entre as exceções legais (art. 3º da Lei 8.009). As exceções incluem dívidas de tributos do imóvel, condomínio, trabalhista, etc., não o FIES.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO** A proteção se aplica ao caso, conforme fundamentado. A lei comporta exceções expressas, como dívidas trabalhistas e débitos tributários do próprio imóvel (ex.: IPTU). A redação da alternativa é fiel ao sistema legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta Sustenta que dívidas fiscais afastariam a impenhorabilidade por interesse público. A impenhorabilidade do bem de família é oponível também a dívidas fiscais, salvo se o crédito for relativo ao próprio imóvel (art. 3º, III). Não há exclusão genérica para débitos fiscais.

Alternativa E — ❌ Incorreta Alega que a proteção não se aplica por falta de finalidade de moradia da entidade familiar. Conforme exposto, a jurisprudência estende a proteção ao único imóvel locado cuja renda é vital para o sustento. Portanto, a norma protetiva incide sim.

Gabarito: letra C.

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