Questão de Direito do Consumidor — Proteção Contratual do Consumidor — FCC 2021
Direito do Consumidor›Proteção Contratual do Consumidor
Código
fc059826
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Josefa, idosa, contratou empréstimo junto a uma instituição financeira e, no decorrer do contrato, pagou tempestivamente todas as parcelas. Ao final, notou que havia desembolsado valor desproporcional em relação ao valor contratado, razão pela qual procurou a Defensoria para orientação e eventuais medidas cabíveis. Sobre a situação:
Anão é passível de pedido de indenização por danos morais, apesar de a cobrança de juros abusivos pela instituição financeira configurar prática abusiva.
Ba idosa, ao assinar o contrato de mútuo, anuiu com os juros praticados pela instituição financeira, de modo que não há medida judicial a ser adotada no caso, sobretudo em razão da quitação do valor.
Ca estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, indica a abusividade de sua cobrança.
Da idosa terá direito ao reembolso do que pagou a maior, porém não é cabível o pedido da devolução em dobro, caso constatada a cobrança de juros abusivos por parte da instituição financeira.
Ena ausência de pactuação de juros, aplica-se a média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa praticada for mais vantajosa ao consumidor.
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GabaritoE — na ausência de pactuação de juros, aplica-se a média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa praticada for mais vantajosa ao consumidor.
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Direito do Consumidor – Juros abusivos em contrato de empréstimo
Gabarito: letra E. Na ausência de pactuação expressa de juros, deve ser aplicada a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, salvo se a taxa praticada for mais vantajosa ao consumidor (entendimento consolidado no STJ, REsp 1.061.530/RS, Tema 188). Isso decorre do dever de transparência e boa-fé objetiva (CDC, arts. 4º, III, e 51, IV), que impedem a cobrança de juros desproporcionais sem prévia informação clara.
A banca testa o conhecimento sobre a proteção contratual do consumidor, especialmente em operações financeiras. A questão exige distinguir entre o que é abusivo por si só e o que depende de comparação com o mercado, além de conhecer as consequências do pagamento a maior.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cobrança de juros abusivos pela instituição financeira não é passível de indenização por danos morais, mesmo configurando prática abusiva. Isso está errado: a jurisprudência do STJ admite danos morais quando há cobrança excessiva e reiterada, especialmente contra idoso (Súmula 297 do STJ: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras"). A abusividade dos juros, somada à condição de vulnerabilidade da idosa, pode gerar dano moral indenizável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a assinatura do contrato e a quitação impedem qualquer medida judicial. A quitação não sana vício de abusividade, pois o consumidor pode pleitear a devolução do que pagou a maior, mesmo após o término do contrato (CDC, art. 6º, VI – revisão de cláusulas abusivas). O STJ firma o entendimento de que a quitação não obsta a revisão judicial (REsp 1.061.530/RS).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, indica abusividade. Esse é um dos maiores mitos do direito financeiro. O Supremo Tribunal Federal, na ADIn 4.000, declarou que o limite de 12% ao ano (art. 192, §3º, da CF/88) não é autoaplicável e não se aplica a operações de crédito em geral. A abusividade é aferida conforme a taxa média de mercado (Tema 188 do STJ). Portanto, juros acima de 12% ao ano não são automaticamente abusivos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a idosa terá direito ao reembolso do que pagou a maior, mas não é cabível a devolução em dobro. A possibilidade de devolução em dobro está prevista no CDC, art. 42, parágrafo único: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." A abusividade dos juros pode caracterizar cobrança indevida, ensejando a devolução em dobro, desde que não haja engano justificável pela instituição financeira. Logo, a alternativa erra ao excluir de plano essa possibilidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o entendimento do STJ (REsp 1.061.530/RS, Tema 188): na falta de pactuação de juros, aplica-se a taxa média de mercado do Banco Central, salvo se a taxa contratada for mais vantajosa ao consumidor. Isso protege o consumidor contra cobranças abusivas e dá concretude ao princípio da transparência. A idosa, mesmo tendo quitado o contrato, pode demandar a restituição do excesso com base nesse critério.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra E, pois reflete a jurisprudência consolidada sobre a taxa de juros aplicável na omissão contratual e a proteção do consumidor.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a principal armadilha: muitos candidatos ainda acreditam no mito dos 12% ao ano como limite absoluto. A banca explora essa crença antiga, já superada pelo STF e STJ. Lembre-se: a abusividade dos juros se mede pela comparação com a taxa média de mercado, não por um número fixo.