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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2021

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fc059827
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Foi expedida uma duplicata mercantil, mas não consta do título o aceite do sacado. O sacado também não formalizou a sua recusa no prazo estabelecido e as mercadorias foram devidamente entregues e recebidas por um preposto do sacado, o que consta em um canhoto assinado, em documento apartado do título. Diante desse cenário, a execução forçada:
  1. Anão é possível, uma vez que o princípio da cartularidade exige que a assinatura de recebimento seja emitida no próprio título.
  2. Bé inviável nesta hipótese, pois somente o sacado poderia dar o aceite e receber a mercadoria.
  3. Cnão se mostra cabível, diante da falta de aceite expresso no título.
  4. Dsomente se torna viável caso seja realizado o protesto do título.
  5. Eé viável, pois o comprovante de recebimento da mercadoria por preposto torna o título exequível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — somente se torna viável caso seja realizado o protesto do título.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Duplicata mercantil sem aceite – execução forçada

Gabarito: letra D. A execução forçada de duplicata mercantil sem aceite, ainda que haja comprovante de recebimento da mercadoria por preposto, depende de prévio protesto do título para que adquira executividade. É o que determina a legislação cambiária (Lei nº 5.474/68), que condiciona a executividade da duplicata não aceita ao protesto cambial.

No caso, a duplicata foi emitida sem aceite, e o sacado não recusou formalmente. O recebimento da mercadoria por preposto, comprovado por canhoto apartado, não supre a falta de aceite para efeitos de execução direta. A execução somente se viabiliza com o protesto do título.

Situação

Condição para Execução

Fundamento Legal

Efeito do Protesto

Duplicata com aceite

Execução direta independente de protesto

Lei 5.474/68, art. 15, I

Desnecessário para executividade

Duplicata sem aceite + comprovante de recebimento

Execução depende de protesto prévio

Lei 5.474/68, art. 15, II

Torna o título exequível

Duplicata sem aceite + sem comprovante de recebimento

Execução inviável (salvo protesto por indicação)

Lei 5.474/68, art. 13, §1º

Protesto por indicação não gera título executivo

  1. 1Emissão da duplicata
  2. 2Sem aceite do sacado
  3. 3Recebimento da mercadoria
  4. 4Protesto cambial
  5. 5Título executivo
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da cartularidade não exige que a assinatura de recebimento conste no próprio título; o comprovante em documento apartado é perfeitamente admitido. A conclusão de impossibilidade de execução é equivocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O preposto pode validamente receber a mercadoria em nome do sacado. A assertiva erra ao afirmar que somente o sacado poderia dar aceite e receber a mercadoria – o recebimento por preposto é plenamente válido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A falta de aceite expresso, por si só, não inviabiliza a execução. Havendo comprovante de recebimento da mercadoria e realizado o protesto, a duplicata sem aceite torna-se título executivo extrajudicial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A execução forçada de duplicata sem aceite depende de protesto cambial. O comprovante de recebimento (canhoto assinado) não dispensa o protesto; ele apenas comprova a entrega da mercadoria, mas a executividade do título não aceito exige o ato formal de protesto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O comprovante de recebimento da mercadoria, por si só, não torna o título exequível. A afirmativa ignora a exigência legal do protesto para duplicatas não aceitas, que é condição indispensável para a execução.

PEGA ESSA DICA!

Na duplicata, o aceite é facultativo. Sem ele, o protesto é indispensável para a execução. Decore: "duplicata sem aceite + comprovante de recebimento = título executivo, mas só após o protesto". Esse é um ponto recorrente em concursos (FCC, CESPE, FGV).

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra D.

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