Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2021
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
fc059827
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Foi expedida uma duplicata mercantil, mas não consta do título o aceite do sacado. O sacado também não formalizou a sua recusa no prazo estabelecido e as mercadorias foram devidamente entregues e recebidas por um preposto do sacado, o que consta em um canhoto assinado, em documento apartado do título. Diante desse cenário, a execução forçada:
Anão é possível, uma vez que o princípio da cartularidade exige que a assinatura de recebimento seja emitida no próprio título.
Bé inviável nesta hipótese, pois somente o sacado poderia dar o aceite e receber a mercadoria.
Cnão se mostra cabível, diante da falta de aceite expresso no título.
Dsomente se torna viável caso seja realizado o protesto do título.
Eé viável, pois o comprovante de recebimento da mercadoria por preposto torna o título exequível.
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GabaritoD — somente se torna viável caso seja realizado o protesto do título.
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Duplicata mercantil sem aceite – execução forçada
Gabarito: letra D. A execução forçada de duplicata mercantil sem aceite, ainda que haja comprovante de recebimento da mercadoria por preposto, depende de prévio protesto do título para que adquira executividade. É o que determina a legislação cambiária (Lei nº 5.474/68), que condiciona a executividade da duplicata não aceita ao protesto cambial.
No caso, a duplicata foi emitida sem aceite, e o sacado não recusou formalmente. O recebimento da mercadoria por preposto, comprovado por canhoto apartado, não supre a falta de aceite para efeitos de execução direta. A execução somente se viabiliza com o protesto do título.
Situação
Condição para Execução
Fundamento Legal
Efeito do Protesto
Duplicata com aceite
Execução direta independente de protesto
Lei 5.474/68, art. 15, I
Desnecessário para executividade
Duplicata sem aceite + comprovante de recebimento
Execução depende de protesto prévio
Lei 5.474/68, art. 15, II
Torna o título exequível
Duplicata sem aceite + sem comprovante de recebimento
Execução inviável (salvo protesto por indicação)
Lei 5.474/68, art. 13, §1º
Protesto por indicação não gera título executivo
1Emissão da duplicata
2Sem aceite do sacado
3Recebimento da mercadoria
4Protesto cambial
5Título executivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da cartularidade não exige que a assinatura de recebimento conste no próprio título; o comprovante em documento apartado é perfeitamente admitido. A conclusão de impossibilidade de execução é equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O preposto pode validamente receber a mercadoria em nome do sacado. A assertiva erra ao afirmar que somente o sacado poderia dar aceite e receber a mercadoria – o recebimento por preposto é plenamente válido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A falta de aceite expresso, por si só, não inviabiliza a execução. Havendo comprovante de recebimento da mercadoria e realizado o protesto, a duplicata sem aceite torna-se título executivo extrajudicial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A execução forçada de duplicata sem aceite depende de protesto cambial. O comprovante de recebimento (canhoto assinado) não dispensa o protesto; ele apenas comprova a entrega da mercadoria, mas a executividade do título não aceito exige o ato formal de protesto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O comprovante de recebimento da mercadoria, por si só, não torna o título exequível. A afirmativa ignora a exigência legal do protesto para duplicatas não aceitas, que é condição indispensável para a execução.
PEGA ESSA DICA!
Na duplicata, o aceite é facultativo. Sem ele, o protesto é indispensável para a execução. Decore: "duplicata sem aceite + comprovante de recebimento = título executivo, mas só após o protesto". Esse é um ponto recorrente em concursos (FCC, CESPE, FGV).
MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)