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Questão de Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — FCC 2021

Direito do ConsumidorPráticas Comerciais
Código
fc059829
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Roberta teve o seu nome lançado em cadastro de proteção ao crédito em razão de dívidas das quais discorda e questiona em juízo. As dívidas foram lançadas em datas subsequentes, e a autora ajuizou ações em que questiona todas as dívidas realizadas em seu nome e pede indenização por danos morais em razão das inscrições indevidas. Nesse caso,
  1. Ao pedido deverá ser julgado improcedente, uma vez que a existência de prévia inscrição legítima afasta o direito à indenização por danos morais, mesmo que outra inscrição seja indevida, em consonância com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça que se aplica inteiramente ao caso.
  2. Bembora o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça indique a inexistência de danos morais diante da inscrição indevida se já havia inscrição legítima preexistente, tal súmula é afastada de plano pela simples existência de alguma contestação judicial da dívida anterior.
  3. Cdeve ser aplicado o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza expressamente a incidência dos danos morais diante de uma inscrição indevida, independentemente da existência de inscrição preexistente.
  4. Ddeve ser feito o distinguishing para que seja afastado o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça quanto ao não cabimento de indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, em razão das peculiaridades do caso concreto.
  5. Eembora não haja entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça a respeito da incidência dos danos morais em hipótese de inscrição indevida se já havia inscrição legítima preexistente, a condenação é a solução mais adequada diante dos princípios protetivos do consumidor.
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GabaritoD — deve ser feito o distinguishing para que seja afastado o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça quanto ao não cabimento de indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, em razão das peculiaridades do caso concreto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inscrição indevida e Súmula 385 do STJ

Gabarito: letra D. A Súmula 385 do STJ estabelece que não cabe indenização por dano moral quando há preexistente inscrição legítima, mas o caso concreto (múltiplas inscrições indevidas questionadas judicialmente) permite o distinguishing para afastar a súmula, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

A questão trata do alcance da Súmula 385 do STJ, cujo texto está reproduzido abaixo:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 385

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

A súmula, em sua literalidade, nega indenização se já havia inscrição legítima anterior. Contudo, o STJ admite o distinguishing quando a inscrição prévia também é questionada judicialmente ou há abuso na conduta do credor, como no caso de Roberta, que contesta todas as dívidas em juízo e teve múltiplas inscrições indevidas.

Critério

Súmula 385/STJ (Regra Geral)

Caso de Roberta (Distinguishing)

Inscrição prévia

Legítima e incontroversa

Questionada judicialmente (todas as dívidas)

Quantidade de inscrições

Uma inscrição indevida

Múltiplas inscrições indevidas em datas subsequentes

Cabimento de dano moral

Não (regra geral)

Sim (pela excepcionalidade do caso)

Fundamento

Súmula 385 (literalidade)

Distinguishing (afastamento da súmula por peculiaridades)

Súmula 385 STJ
  • 1Regra geral
    • Inscrição indevida
    • Preexistente inscrição legítima
    • Não cabe dano moral
  • 2Distinguishing (exceção)
    • Inscrição prévia questionada em juízo
    • Múltiplas inscrições indevidas
    • Abuso do credor
    • Cabe dano moral
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prévia inscrição legítima afasta sempre o direito à indenização. A súmula não é absoluta: admite-se distinguishing em situações excepcionais, como quando a dívida anterior é contestada ou há abuso. O enunciado apresenta peculiaridades (múltiplas inscrições, questionamento judicial) que autorizam o afastamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a súmula é afastada de plano pela simples existência de contestação judicial. Não é automático: o juiz deve analisar se a contestação é séria e se há indícios de abuso. A mera contestação não elide a súmula sem a demonstração de peculiaridades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte o sentido da Súmula 385: afirma que ela autoriza a indenização independentemente de inscrição preexistente. Na verdade, a súmula nega a indenização quando há inscrição legítima anterior. É uma armadilha clássica de troca de sentido.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que deve ser feito o distinguishing para afastar o entendimento sumulado, em razão das peculiaridades do caso concreto. O STJ admite a técnica quando a inscrição prévia também é discutida judicialmente ou há multiplicidade de inscrições indevidas. No caso de Roberta, as dívidas são questionadas em juízo e há várias inscrições, justificando o afastamento da súmula.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há entendimento sumulado sobre o tema, o que é falso: a Súmula 385 existe e trata exatamente dessa hipótese. O erro é grave, pois nega a existência da súmula.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a mais traiçoeira: inverte o sentido da Súmula 385. Muitos candidatos decoram que a súmula "nega" indenização, mas a FCC a apresenta como se "autorizasse". A armadilha está em trocar o verbo principal: a súmula diz "não cabe", e a alternativa C diz "cabe". Atenção redobrada ao sentido literal.

Gabarito: letra D.

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