Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2021
- Código
- fc059831
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-GO
- Ano
- 2021
- Cargo
- Defensor Público
- AI, II e IV, apenas.
- BI, II e III, apenas.
- CI, III e IV, apenas.
- DII, III e IV, apenas.
- EI, II, III e IV.
GabaritoE — I, II, III e IV.
Gabarito: letra E (todos os itens corretos). Todos os itens estão de acordo com o Código Civil e o CDC. O item I trata da exceção do contrato não cumprido (sinalagmáticos); o item II considera abusiva a cláusula solve et repete no consumo; o item III afirma a validade da doação de ascendente a descendente independentemente de anuência de outros herdeiros; o item IV diz que a responsabilidade pela evicção subsiste mesmo em hasta pública (art. 450 CC).
Instituto | Conceito / Fundamento | Validade / Aplicação |
|---|---|---|
Exceptio non adimpleti contractus | Recusa de prestação enquanto a outra parte não cumpre | Aplicável a contratos sinalagmáticos (arts. 476-477 CC) |
Cláusula solve et repete | Obriga a pagar antes de questionar | Abusiva no consumo (art. 51, IV, CDC) |
Doação ascendente → descendente | Adiantamento da legítima (art. 544 CC) | Válida sem anuência dos demais descendentes |
Responsabilidade pela evicção | Perda da coisa por decisão judicial | Subsiste em hasta pública (art. 450 CC) |
A exceptio non adimpleti contractus é um instrumento processual que permite a uma parte recusar o cumprimento de sua prestação enquanto a outra não cumprir a sua. É inerente aos contratos sinalagmáticos (bilaterais), nos quais há prestações recíprocas. O Código Civil não traz expressamente essa exceção, mas ela é reconhecida pela doutrina e jurisprudência (arts. 476 e 477 CC como princípio geral). Portanto, correta.
A cláusula solve et repete ("pague e depois reclame") obriga o consumidor a pagar a prestação antes de questioná-la judicialmente. No âmbito do CDC, o art. 51, IV, considera abusiva a cláusula que "coloque o consumidor em desvantagem exagerada" ou que "impossibilite, onere ou dificulte a defesa de seus direitos". A jurisprudência do STJ (Tema 577) e súmulas confirmam a abusividade de cláusulas que restringem o direito de contestação. Portanto, correta.
A doação de ascendente para descendente é perfeitamente válida, conforme o art. 544 do Código Civil, que a considera adiantamento da legítima. Diferentemente da venda entre ascendente e descendente (art. 496), que exige o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge, a doação não depende de anuência de outros herdeiros para sua validade, apenas o adiantamento será compensado no inventário. Portanto, correta.
Em contratos onerosos, o alienante responde pela evicção (perda da coisa por decisão judicial) nos termos dos arts. 447 e seguintes do CC. O art. 450 estabelece que a responsabilidade subsiste mesmo em aquisição em hasta pública, se o alienante foi citado para a ação ou teve ciência do risco. Portanto, a afirmação é verdadeira, pois a regra geral é a responsabilidade, com as exceções legais.
Gabarito: letra E.
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