Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2021
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc059833
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Flávio foi atropelado por um veículo automotor quando atravessava uma avenida na cidade de Anápolis-GO, sofrendo de incapacidade permanente parcial incompleta em razão das lesões corporais suportadas no acidente. O proprietário do veículo que deu causa ao acidente estava inadimplente com o licenciamento do veículo e também não havia recolhido o prêmio do seguro obrigatório de veículos nos exercícios anteriores e em curso quando do acidente. Diante desta circunstância, avalie as asserções abaixo e a relação entre elas:I. É lícita a recusa ao pagamento da indenização do seguro DPVAT neste casoPORQUEII. A falta de pagamento do prêmio afasta a cobertura quanto ao sinistro.A respeito dessas asserções,
Aa asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.
Bas asserções I e II são proposições falsas.
Ca asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.
Das asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa da I.
Eas asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
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GabaritoB — as asserções I e II são proposições falsas.
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Seguro DPVAT – Inadimplemento do Prêmio
Gabarito: Letra B. Ambas as asserções são falsas. O seguro DPVAT, por ser um seguro obrigatório de natureza social, não pode ter sua indenização recusada em razão da falta de pagamento do prêmio pelo proprietário do veículo. A jurisprudência consolidada do STJ e a legislação específica (Lei 6.194/74) afastam a aplicação da regra geral de inadimplemento contratual para esse tipo de seguro, garantindo a cobertura independentemente do recolhimento do prêmio.
A questão testa o conhecimento sobre a natureza especial do seguro DPVAT, que difere dos seguros privados comuns. O DPVAT é um seguro social, criado para amparar vítimas de acidentes de trânsito, e sua indenização não está condicionada ao pagamento do prêmio pelo proprietário do veículo. Assim, a inadimplência não afasta a cobertura.
Asserção I – ❌ Falsa
A asserção I afirma ser lícita a recusa ao pagamento da indenização do DPVAT. É falsa, pois a recusa não é lícita. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que a falta de pagamento do prêmio do seguro DPVAT não autoriza a seguradora a negar a indenização, em razão da função social desse seguro. A cobertura independe da regularidade do pagamento.
Asserção II – ❌ Falsa
A asserção II afirma que a falta de pagamento do prêmio afasta a cobertura quanto ao sinistro. É falsa. No DPVAT, a cobertura é devida mesmo que o prêmio não tenha sido pago. A regra geral do direito dos seguros (art. 763 do CC – que não consta no contexto fornecido) não se aplica a esse seguro obrigatório, que tem disciplina própria.
Seguro DPVAT: Natureza (Seguro obrigatório, Natureza social, Função social); Cobertura (Independe do pagamento do prêmio, Recusa é ilícita, Inadimplemento não afasta cobertura); Fundamento (Lei 6.194/74, STJ (jurisprudência consolidada)); Regra geral (CC) (Inadimplemento → perda da cobertura, Não se aplica ao DPVAT)
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a aplicar a regra geral dos seguros (inadimplemento do prêmio → perda da cobertura), mas o DPVAT é exceção. Fique atento: seguros obrigatórios de natureza social, como DPVAT e seguro rural, possuem regime jurídico especial.
Conclusão: As duas asserções são falsas, portanto a alternativa correta é a B.