Recurso administrativo na Lei nº 13.800/2001 (Goiás)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a Lei nº 13.800/2001, seguindo o modelo da Lei Federal nº 9.784/1999, concede legitimidade recursal também àqueles cujos direitos ou interesses sejam indiretamente afetados pela decisão administrativa. É o que se extrai do art. 58, II, da lei federal, aplicável por simetria à legislação goiana.
Art. 58Lei-9784
Art. 58 — Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
II — aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
As demais alternativas erram ao alterar prazos, instâncias ou procedimentos, conforme se demonstra abaixo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o recurso tramitará por, no máximo, duas instâncias administrativas. No entanto, a regra geral (Lei 9.784/1999, art. 57) estabelece o limite de três instâncias, salvo disposição legal em contrário.
Art. 57Lei-9784
Art. 57 — O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
O erro está no número: a banca trocou “três” por “duas”.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o prazo para interposição do recurso é de cinco dias. A Lei 9.784/1999, art. 59, fixa, em regra, dez dias para recorrer, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão. A banca novamente inverteu o prazo.
Art. 59Lei-9784
Art. 59 — Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme mencionado, o art. 58, II, da lei federal (e, por consequência, a lei goiana) prevê que têm legitimidade para recorrer “aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida”. A alternativa reproduz corretamente essa previsão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que o recurso será direcionado em qualquer caso ao superior hierárquico da autoridade que proferiu a decisão. A lei determina o contrário: o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão; ela pode reconsiderá-lo no prazo de cinco dias e, se não o fizer, encaminha à autoridade superior (art. 56, §1º). O erro está em eliminar a possibilidade de reconsideração pela mesma autoridade.
Art. 56, §1Lei-9784
Art. 56, §1º — O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que em nenhuma hipótese será exigida caução antes da interposição. A lei ressalva a possibilidade de caução quando houver exigência legal (art. 56, §2º). Portanto, a expressão “em nenhuma hipótese” é excessiva e incorreta.
Art. 56, §2Lei-9784
Art. 56, §2º — Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
Gabarito: letra C.