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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — FCC 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado de Goiás
Código
fc059845
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Segundo a Lei n° 13.800/2001, que regula o processo administrativo no âmbito do Estado de Goiás, das decisões da Administração Pública cabe recurso em face de razões de legalidade e de mérito. Sobre o recurso previsto na lei,
  1. Atramitará por, no máximo, duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
  2. Bem regra, será de cinco dias o prazo para interposição do recurso, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão.
  3. Cterão legitimidade para interpor recurso aqueles cujos direitos forem afetados indiretamente pela decisão.
  4. Dserá direcionado, em qualquer caso, ao superior administrativo hierárquico daquele que proferiu a decisão.
  5. Eem nenhuma hipótese será exigida caução antes da interposição do recurso administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — terão legitimidade para interpor recurso aqueles cujos direitos forem afetados indiretamente pela decisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso administrativo na Lei nº 13.800/2001 (Goiás)

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a Lei nº 13.800/2001, seguindo o modelo da Lei Federal nº 9.784/1999, concede legitimidade recursal também àqueles cujos direitos ou interesses sejam indiretamente afetados pela decisão administrativa. É o que se extrai do art. 58, II, da lei federal, aplicável por simetria à legislação goiana.

Art. 58Lei-9784

Art. 58 — Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

II — aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

As demais alternativas erram ao alterar prazos, instâncias ou procedimentos, conforme se demonstra abaixo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o recurso tramitará por, no máximo, duas instâncias administrativas. No entanto, a regra geral (Lei 9.784/1999, art. 57) estabelece o limite de três instâncias, salvo disposição legal em contrário.

Art. 57Lei-9784

Art. 57 — O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

O erro está no número: a banca trocou “três” por “duas”.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o prazo para interposição do recurso é de cinco dias. A Lei 9.784/1999, art. 59, fixa, em regra, dez dias para recorrer, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão. A banca novamente inverteu o prazo.

Art. 59Lei-9784

Art. 59 — Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme mencionado, o art. 58, II, da lei federal (e, por consequência, a lei goiana) prevê que têm legitimidade para recorrer “aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida”. A alternativa reproduz corretamente essa previsão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que o recurso será direcionado em qualquer caso ao superior hierárquico da autoridade que proferiu a decisão. A lei determina o contrário: o recurso é dirigido à autoridade que proferiu a decisão; ela pode reconsiderá-lo no prazo de cinco dias e, se não o fizer, encaminha à autoridade superior (art. 56, §1º). O erro está em eliminar a possibilidade de reconsideração pela mesma autoridade.

Art. 56, §1Lei-9784

Art. 56, §1º — O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que em nenhuma hipótese será exigida caução antes da interposição. A lei ressalva a possibilidade de caução quando houver exigência legal (art. 56, §2º). Portanto, a expressão “em nenhuma hipótese” é excessiva e incorreta.

Art. 56, §2Lei-9784

Art. 56, §2º — Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

Gabarito: letra C.

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