Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — FCC 2021
Direitos Humanos›Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
fc059847
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A respeito dos tipos de crimes contra a humanidade expressos no Estatuto de Roma, entende-se por
A"deportação" o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional.
B"gravidez à força" o ato por meio do qual uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são intencionalmente causados a uma mulher que esteja sob a custódia ou o controle do Estado.
C"extermínio" o exercício, relativamente a uma pessoa, de um poder ou de um conjunto de poderes que traduzam um direito de propriedade sobre uma pessoa, incluindo o exercício desse poder no âmbito do tráfico de pessoas.
D"escravidão" a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa.
E"tortura" a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população.
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GabaritoA — "deportação" o deslocamento forçado de pessoas, através da expulsão ou outro ato coercivo, da zona em que se encontram legalmente, sem qualquer motivo reconhecido no direito internacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a humanidade no Estatuto de Roma
Gabarito: letra A. A definição correta de deportação é o deslocamento forçado de pessoas, por expulsão ou outro ato coercivo, da zona onde se encontram legalmente, sem motivo reconhecido pelo direito internacional, conforme o artigo 7, 2, d) do Estatuto de Roma. As demais alternativas trocam as definições entre os crimes (extermínio, escravidão, tortura, gravidez à força).
A banca cobra a literalidade das definições dos crimes contra a humanidade, exigindo que o candidato saiba distinguir cada tipo penal. Veja o erro de cada alternativa:
Crime
Definição correta (Estatuto de Roma)
Deportação
Deslocamento forçado por expulsão ou ato coercivo, da zona onde se encontram legalmente, sem motivo reconhecido pelo DI
Gravidez à força
Privação ilegal de liberdade de mulher grávida à força, com intenção de afetar composição étnica
Extermínio
Sujeição intencional a condições de vida (ex.: privação de alimentos/medicamentos) para causar destruição de parte da população
Escravidão
Exercício de poder que traduz direito de propriedade sobre a pessoa, incluindo tráfico
Tortura
Infligir intencionalmente dor ou sofrimento graves a pessoa sob custódia ou controle
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição corresponde exatamente ao conceito de deportação ou transferência forçada de população previsto no Estatuto de Roma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define tortura, não gravidez à força. Gravidez à força é a privação ilegal de liberdade de uma mulher grávida à força com intenção de afetar a composição étnica (art. 7, 2, f).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define escravidão (art. 7, 2, c), não extermínio. Extermínio é a sujeição intencional a condições de vida para causar destruição de parte da população (art. 7, 2, b).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde escravidão com perseguição ou apartheid. Escravidão é o exercício de poder que traduz direito de propriedade sobre a pessoa (art. 7, 2, c).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define extermínio, não tortura. Tortura é infligir intencionalmente dor ou sofrimento graves a pessoa sob custódia ou controle (art. 7, 2, e).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições entre os crimes. O candidato deve memorizar cada conceito, especialmente os que são frequentemente invertidos: extermínio × tortura, escravidão × perseguição, gravidez à força × tortura.