Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2021
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc059848
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A previsão de que nenhum Estado poderá expulsar, devolver, entregar ou extraditar uma pessoa a outro Estado onde haja razões fundadas para crer que a pessoa corra o risco de ser vítima de desaparecimento consta expressamente
Ana Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.
Bno Tratado de Marraqueche.
Cna Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado.
Dna Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.
Ena Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos.
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GabaritoC — na Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desaparecimento forçado: princípio da não devolução
Gabarito: letra C. A cláusula que proíbe a expulsão, devolução, entrega ou extradição de pessoa para Estado onde haja risco de desaparecimento forçado está expressamente prevista no artigo 16 da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, tratado do Sistema Global da ONU. A banca explora a diferença entre esse instrumento e a Convenção Interamericana sobre o mesmo tema.
A questão exige conhecimento literal dos instrumentos de direitos humanos. O dispositivo em comento reproduz o princípio do non-refoulement adaptado ao contexto do desaparecimento forçado, vedando qualquer ato que coloque a pessoa em risco de sofrer essa grave violação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias trata de direitos laborais e migratórios, não contendo cláusula específica sobre risco de desaparecimento forçado. O non-refoulement ali previsto é para risco de tortura ou maus-tratos, não para desaparecimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tratado de Marraqueche (2013) visa facilitar o acesso a obras publicadas para pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para acessar o texto impresso. Nenhuma relação com desaparecimento forçado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É exatamente o artigo 16 da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado que estabelece: "Nenhum Estado Parte poderá expulsar, devolver (refouler), entregar ou extraditar uma pessoa a outro Estado onde haja razões fundadas para crer que essa pessoa correria o risco de ser submetida a desaparecimento forçado." A banca cobra a literalidade desse dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (Belém do Pará, 1994) também criminaliza o desaparecimento forçado, mas não contém cláusula expressa de non-refoulement nos mesmos termos. O enunciado descreve exatamente o texto da Convenção Global, o que torna a alternativa D incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos (1981) protege direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, mas não há disposição específica sobre o princípio da não devolução em caso de risco de desaparecimento forçado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a Convenção Interamericana (D) como distrator porque o nome é muito semelhante e ambos os tratados tratam de desaparecimento forçado. O detalhe que decide é a literalidade: a frase "expulsar, devolver, entregar ou extraditar" é cópia do artigo 16 da Convenção Global, não da Interamericana. Memorizar o número do artigo e o âmbito (ONU × OEA) resolve a questão.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)