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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2021

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc059852
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A Carta Africana de Direitos Humanos é o documento regional de proteção de direitos humanos que equivale, no sistema interamericano, à Convenção Americana de Direitos Humanos. Um direito expressamente protegido na Carta Africana que encontra correspondência no Pacto de San José é o direito
  1. Aà saúde física e mental.
  2. Bao trabalho.
  3. Cà livre disposição das suas riquezas.
  4. Dà proteção à família.
  5. Eao meio ambiente equilibrado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — à proteção à família.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Interamericano e Africano de Direitos Humanos: Correspondência de Direitos

Gabarito: letra D. A proteção à família é um direito expressamente previsto tanto na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (artigo 18) quanto na Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (artigo 17). As demais alternativas não encontram correspondência literal e expressa em ambos os instrumentos.

A questão cobra o conhecimento dos direitos albergados nos dois principais documentos regionais de proteção dos direitos humanos: a Carta Africana e o Pacto de San José (Sistema Interamericano). A banca espera que o candidato identifique qual dos direitos listados está presente de forma clara e direta nos dois tratados.

Direito

Carta Africana (artigo)

Pacto de San José (artigo)

Correspondência expressa?

Saúde física e mental

Art. 16

Art. 26 (progressividade)

❌ Não literal

Trabalho

Art. 15

Art. 26 (progressividade)

❌ Não literal

Livre disposição das riquezas

Art. 21

Não previsto

❌ Não

Proteção à família

Art. 18

Art. 17

✅ Sim, literal

Meio ambiente equilibrado

Art. 24

Não previsto

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

O direito à saúde física e mental não é mencionado literalmente no Pacto de San José. A Convenção Americana trata da "preservação da saúde e do bem-estar" (artigo 26, como direito de progressividade), mas não especifica "saúde física e mental" como direito autônomo. Na Carta Africana, a saúde é protegida (artigo 16), mas a redação não coincide com a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O direito ao trabalho está previsto na Carta Africana (artigo 15) e no Pacto de San José (artigo 26, como parte dos direitos econômicos, sociais e culturais). No entanto, a questão pede um direito que encontre correspondência expressa em ambos, e a banca considerou que a proteção à família é a resposta mais direta e literal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito à livre disposição das riquezas não é um direito individual protegido no Pacto de San José. Esse conceito aparece mais no âmbito do direito internacional econômico ou em declarações sobre soberania, não como direito humano nos tratados regionais de direitos humanos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proteção à família está expressamente garantida em ambos os instrumentos. Na Convenção Americana, o artigo 17 dispõe sobre a proteção da família; na Carta Africana, o artigo 18 também trata da família como unidade natural e base da sociedade. É o único direito, entre as opções, que tem previsão literal e direta nos dois documentos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões comparativas entre sistemas regionais, foque nos artigos que tratam de família, vida, integridade pessoal, proibição de tortura e devido processo legal – são os direitos mais comuns e frequentemente cobrados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O direito ao meio ambiente equilibrado não é protegido como direito autônomo no Pacto de San José. Embora exista o Protocolo de San Salvador (que trata de direitos econômicos, sociais e culturais) e nele haja previsão de meio ambiente sadio, o Pacto de San José em si não o contempla. Na Carta Africana, o direito ao meio ambiente satisfatório está previsto no artigo 24, mas não há correspondência no Pacto.

Gabarito: letra D.

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