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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2021

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc059853
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002, prevê
  1. Aum sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes.
  2. Bo estabelecimento de um Subcomitê de Prevenção à Tortura responsável pelo recebimento de petições individuais.
  3. Ca possibilidade de petições individuais e comunicações interestatais ao Comitê contra a Tortura (CAT).
  4. Do estabelecimento do Comitê contra a Tortura (CAT), composto por dez peritos eleitos a título pessoal.
  5. Ea abolição da pena de morte, da prisão perpétua e de outras penas cruéis, desumanas ou degradantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura (OPCAT)

Gabarito: letra A. O Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura (OPCAT), adotado em 2002, estabelece um sistema de visitas regulares a locais de detenção por órgãos nacionais e internacionais independentes – os Mecanismos Nacionais de Prevenção (MNPs) e o Subcomitê de Prevenção da Tortura (SPT). Esse é o seu núcleo: prevenção mediante fiscalização periódica, e não criação de novas instâncias de petição ou abolição de penas.

A banca cobra a distinção entre o Protocolo e a Convenção contra a Tortura (CAT), de 1984. Enquanto a CAT cria obrigações substantivas e o Comitê contra a Tortura (que recebe petições individuais e comunicações interestatais), o Protocolo Facultativo é um instrumento autônomo focado na prevenção por meio de visitas. Todas as alternativas incorretas misturam esses dois instrumentos.

Característica

Protocolo Facultativo (OPCAT) – 2002

Convenção contra a Tortura (CAT) – 1984

Objetivo principal

Prevenção mediante visitas regulares a locais de detenção

Proibição substantiva da tortura e responsabilização

Mecanismo central

Subcomitê de Prevenção da Tortura (SPT) + Mecanismos Nacionais de Prevenção (MNPs)

Comitê contra a Tortura (CAT)

Função do órgão

Visitas, assessoria técnica e cooperação

Recebimento de petições individuais e comunicações interestatais

Previsão de petições individuais

Não

Sim (arts. 21 e 22 da CAT)

Criação de novo comitê

Sim (SPT)

Sim (CAT, art. 17)

OPCAT (2002)
  • 1Sistema de visitas
    • Subcomitê de Prevenção (SPT)
      • Visitas internacionais
      • Assessoria técnica
    • Mecanismos Nacionais (MNPs)
      • Visitas regulares internas
      • Independência
  • 2Não cria
    • Petições individuais
    • Comunicações interestatais
    • Comitê contra a Tortura (CAT)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o sistema dual de visitas instituído pelo OPCAT: o Subcomitê de Prevenção da Tortura (SPT) realiza visitas internacionais, e os Estados-partes devem criar Mecanismos Nacionais de Prevenção (MNPs) para visitas regulares em âmbito interno. Ambos atuam de forma independente e complementar (artigos 1º a 4º do OPCAT).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Subcomitê de Prevenção à Tortura (SPT) é responsável pelo recebimento de petições individuais. Isso é falso. O SPT realiza visitas e presta assessoria técnica, mas não recebe petições – esta é uma função do Comitê contra a Tortura (CAT), estabelecido pela Convenção (art. 17 da CAT). O OPCAT não criou nenhum mecanismo de petição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A possibilidade de petições individuais e comunicações interestatais ao Comitê contra a Tortura (CAT) está prevista nos artigos 21 e 22 da Convenção contra a Tortura, não no Protocolo Facultativo. O OPCAT não trata desse tema; sua finalidade é exclusivamente preventiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Comitê contra a Tortura (CAT) foi criado pela Convenção (art. 17), não pelo Protocolo Facultativo. Além disso, a composição do CAT é de 10 peritos, mas esse dado é irrelevante porque a alternativa se refere ao instrumento errado. O OPCAT não cria órgãos de supervisão de petições; cria o SPT e os MNPs.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O OPCAT não aboliu a pena de morte, a prisão perpétua ou outras penas. A abolição da pena de morte é tratada em outros instrumentos (como o Segundo Protocolo Facultativo ao PIDCP). O OPCAT visa prevenir a tortura e maus-tratos, não regular penas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o Protocolo Facultativo (OPCAT) com a Convenção contra a Tortura (CAT). Muitos candidatos associam automaticamente petições individuais ou a composição do CAT ao Protocolo, mas o OPCAT é um tratado distinto, focado em visitas de prevenção. Lembre-se: o OPCAT não cria novas vias de petição; ele cria um sistema de visitas (art. 1º e seguintes).

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar o OPCAT, foque no sistema dual de visitas (SPT + MNPs). Memorize que ele não altera o regime de petições da CAT e não trata de penas. Questões como esta exigem separar claramente o conteúdo de cada tratado.

Gabarito: letra A – única que descreve corretamente o sistema de visitas regulares por órgãos independentes, que é a essência do Protocolo Facultativo contra a Tortura.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

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