Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos
Gabarito: letra E. A Defensoria Pública deve denunciar o caso diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA, por violação do Protocolo de San Salvador (direito à educação), uma vez que esgotados os recursos internos (decisão transitada em julgado).
A questão exige identificar o mecanismo internacional adequado para obrigar o Estado a garantir o direito à educação após o insucesso na via judicial interna. O caso versa sobre violação do direito à educação, protegido pelo Protocolo de San Salvador (adicional à Convenção Americana). No sistema interamericano, a CIDH pode receber petições individuais alegando violações de direitos humanos, desde que esgotados os recursos internos (art. 46 da Convenção Americana). O Protocolo de San Salvador, em seu art. 19, permite petições individuais para violações do direito à educação e direitos sindicais, aplicáveis in casu.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos não possui mecanismo de petição individual para casos concretos; atua na promoção e monitoramento, mas não emite decisões vinculantes ou obriga o Estado a agir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU pode receber petições individuais sob o Protocolo Facultativo ao PIDESC, mas o Brasil não o ratificou (até a presente data) e, mesmo que tivesse, o sistema interamericano é mais imediato e específico para a região. Além disso, o Protocolo de San Salvador é o instrumento próprio para a OEA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O incidente de deslocamento de competência (federalização de crimes graves contra direitos humanos), previsto no art. 109, §5º da CF, é de iniciativa exclusiva do Procurador-Geral da República e destina-se a infrações penais, não a ações civis sobre educação. A Defensoria não pode requerê-lo diretamente, e o caso não é criminal.
Art. 109, §5CF/88
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Relatoria Especial para o Direito à Educação do Conselho de Direitos Humanos da ONU é um mecanismo temático de monitoramento e recomendação, sem poder de obrigar o Estado a cumprir. Não é um órgão quasi-judicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CIDH é o órgão competente para receber denúncias individuais de violações de direitos humanos no âmbito da OEA. O Protocolo de San Salvador (art. 19) prevê a possibilidade de petições individuais por violação do direito à educação. Como os recursos internos foram exauridos (trânsito em julgado), a Defensoria Pública pode apresentar o caso à Comissão, que poderá emitir recomendações ou levar o caso à Corte Interamericana.
MNEMÔNICOCHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Gabarito: letra E.