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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc059857
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Na reforma agrária, segundo expressa disposição da Constituição Federal, a função social da propriedade é cumprida quando se atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
  1. Aaproveitamento hídrico e de desenvolvimento sustentável; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; preservação do meio ambiente e da qualidade da terra cultivada.
  2. Baproveitamento racional e adequado; exploração da força de trabalho em proporção razoável à produção gerada; exploração que garanta o rendimento dos proprietários e estimule a economia local.
  3. Caproveitamento hídrico e de desenvolvimento sustentável; respeito aos direitos dos trabalhadores da propriedade; exploração que garanta o rendimento dos proprietários e estimule a economia local.
  4. Daproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  5. Eexploração da força de trabalho em proporção razoável à produção gerada; bom convívio e bem-estar de trabalhadores e proprietários; preservação do meio ambiente e da qualidade da terra cultivada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Função social da propriedade rural na reforma agrária

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz integralmente os quatro requisitos do art. 186 da Constituição Federal: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente; observância das disposições trabalhistas; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores. As demais alternativas alteram ou omitem algum inciso, distanciando-se da literalidade constitucional.

A questão cobra a literalidade do art. 186 da CF/88, que estabelece os requisitos simultâneos para o cumprimento da função social da propriedade rural, especialmente para fins de reforma agrária (art. 184). É fundamental que o candidato memorize a redação exata dos quatro incisos, pois a banca frequentemente substitui termos ou suprime requisitos.

Art. 186CF/88

Art. 186 — "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I — aproveitamento racional e adequado;

II — utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III — observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV — exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma "aproveitamento hídrico e de desenvolvimento sustentável" (não consta no inciso I, que exige "aproveitamento racional e adequado") e "preservação do meio ambiente e da qualidade da terra cultivada" (o inciso II menciona "utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente", sem a expressão "qualidade da terra cultivada"). Além disso, omite o inciso IV (bem-estar).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contém o inciso I (aproveitamento racional e adequado), mas substitui o inciso III por "exploração da força de trabalho em proporção razoável à produção gerada", que não é o texto constitucional (o correto é "observância das disposições que regulam as relações de trabalho"). Também altera o inciso IV para "exploração que garanta o rendimento dos proprietários", enquanto a CF fala em "favoreça o bem-estar". Omite o inciso II (recursos naturais e meio ambiente).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inicia com "aproveitamento hídrico e de desenvolvimento sustentável" (erro similar ao da A). O inciso III é substituído por "respeito aos direitos dos trabalhadores da propriedade" (termo genérico, não a redação literal). O inciso IV é alterado para "garanta o rendimento". Faltam os incisos I e II na redação correta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente os quatro incisos do art. 186 da CF: I — aproveitamento racional e adequado; II — utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III — observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV — exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Todos os requisitos estão presentes e com a redação exata.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não menciona o inciso I (aproveitamento racional e adequado). O inciso III é trocado por "exploração da força de trabalho em proporção razoável". O inciso II é substituído por "preservação do meio ambiente e da qualidade da terra cultivada", que não corresponde à redação do art. 186, II. O inciso IV aparece como "bom convívio e bem-estar", mas o texto constitucional exige "exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores".

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora substituir a expressão "aproveitamento racional e adequado" por "aproveitamento hídrico e de desenvolvimento sustentável" (alternativas A e C) ou "exploração da força de trabalho em proporção razoável" em vez de "observância das disposições que regulam as relações de trabalho" (B e E). Para não cair, decore os quatro incisos na íntegra. Perceba que o caput exige que os requisitos sejam atendidos simultaneamente — qualquer omissão já torna a alternativa incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Monte um quadro com os quatro incisos e revise sempre. Nas questões de literalidade, leia cada alternativa comparando palavra por palavra com o texto constitucional. Qualquer termo diferente, mesmo que pareça sinônimo, indica erro. A FCC é rigorosa nesse ponto.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D

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