Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2021
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc059858
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A Constituição Federal traz espécies de limitações ao poder de sua reforma, que são conhecidas, pela doutrina, como limitações expressas e limitações implícitas. A respeito das limitações expressas, essas se subdividem em
Aintangíveis, formais e informais.
Bcircunstanciais, materiais e formais.
Cintransponíveis, temporárias e materiais.
Dimateriais, formais e transitórias.
Eimutáveis, concretas e abstratas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — circunstanciais, materiais e formais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações ao Poder de Reforma Constitucional
Gabarito: letra B. As limitações expressas ao poder de reforma da Constituição subdividem-se em três espécies: circunstanciais, materiais e formais, conforme a doutrina e o art. 60 da Constituição Federal. Essa é a classificação clássica adotada pela maioria dos autores.
A questão exige conhecimento da classificação doutrinária das limitações ao poder constituinte derivado. As limitações expressas são aquelas previstas textualmente no art. 60 da CF/88, dividindo-se em:
Tipo
Descrição
Circunstanciais
Impedem a reforma em situações de exceção (estado de sítio, defesa ou intervenção federal).
Materiais
Cláusulas pétreas – matérias que não podem ser abolidas (art. 60, §4º).
Formais
Procedimentos especiais para aprovação de emendas (iniciativa, quórum, votação em dois turnos etc.).
Limitações expressas (art. 60): Circunstanciais (Estado de sítio, Estado de defesa, Intervenção federal); Materiais (cláusulas pétreas) (Forma federativa, Voto direto, secreto, universal, Separação dos Poderes, Direitos e garantias individuais); Formais (procedimentais) (Iniciativa restrita, Quórum de 3/5, Dois turnos em cada Casa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Intangíveis” e “informais” não são categorias reconhecidas. “Informais” poderiam confundir-se com limitações implícitas, mas o enunciado pede as expressas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a tríade clássica: circunstanciais, materiais e formais. Conforme o material de apoio, “As limitações expressamente previstas no texto constitucional, por sua vez, subdividem-se em três subespécies: circunstanciais, materiais e formais”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Intransponíveis” e “temporárias” não são subdivisões das limitações expressas. Limitações temporárias (prazo para reforma) não existem na CF/88 atual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Imateriais” e “transitórias” são termos estranhos à classificação. “Imateriais” poderia remeter a limitações implícitas, não expressas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Imutáveis”, “concretas” e “abstratas” não correspondem às categorias doutrinárias. “Concreto” e “abstrato” são qualificativos inadequados para limites expressos.