Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2021

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc059858
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A Constituição Federal traz espécies de limitações ao poder de sua reforma, que são conhecidas, pela doutrina, como limitações expressas e limitações implícitas. A respeito das limitações expressas, essas se subdividem em
  1. Aintangíveis, formais e informais.
  2. Bcircunstanciais, materiais e formais.
  3. Cintransponíveis, temporárias e materiais.
  4. Dimateriais, formais e transitórias.
  5. Eimutáveis, concretas e abstratas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — circunstanciais, materiais e formais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações ao Poder de Reforma Constitucional

Gabarito: letra B. As limitações expressas ao poder de reforma da Constituição subdividem-se em três espécies: circunstanciais, materiais e formais, conforme a doutrina e o art. 60 da Constituição Federal. Essa é a classificação clássica adotada pela maioria dos autores.

A questão exige conhecimento da classificação doutrinária das limitações ao poder constituinte derivado. As limitações expressas são aquelas previstas textualmente no art. 60 da CF/88, dividindo-se em:

Tipo

Descrição

Circunstanciais

Impedem a reforma em situações de exceção (estado de sítio, defesa ou intervenção federal).

Materiais

Cláusulas pétreas – matérias que não podem ser abolidas (art. 60, §4º).

Formais

Procedimentos especiais para aprovação de emendas (iniciativa, quórum, votação em dois turnos etc.).

1Circunstanciais
Estado de sítio
Estado de defesa
Intervenção federal
2Materiais (cláusulas pétreas)
Forma federativa
Voto direto, secreto, universal
Separação dos Poderes
Direitos e garantias individuais
3Formais (procedimentais)
Iniciativa restrita
Quórum de 3/5
Dois turnos em cada Casa
Limitações expressas (art. 60)
LEVELsoulevel.com.br
Limitações expressas (art. 60): Circunstanciais (Estado de sítio, Estado de defesa, Intervenção federal); Materiais (cláusulas pétreas) (Forma federativa, Voto direto, secreto, universal, Separação dos Poderes, Direitos e garantias individuais); Formais (procedimentais) (Iniciativa restrita, Quórum de 3/5, Dois turnos em cada Casa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

“Intangíveis” e “informais” não são categorias reconhecidas. “Informais” poderiam confundir-se com limitações implícitas, mas o enunciado pede as expressas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a tríade clássica: circunstanciais, materiais e formais. Conforme o material de apoio, “As limitações expressamente previstas no texto constitucional, por sua vez, subdividem-se em três subespécies: circunstanciais, materiais e formais”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Intransponíveis” e “temporárias” não são subdivisões das limitações expressas. Limitações temporárias (prazo para reforma) não existem na CF/88 atual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Imateriais” e “transitórias” são termos estranhos à classificação. “Imateriais” poderia remeter a limitações implícitas, não expressas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Imutáveis”, “concretas” e “abstratas” não correspondem às categorias doutrinárias. “Concreto” e “abstrato” são qualificativos inadequados para limites expressos.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc059858