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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fc059859
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A respeito do Estatuto dos Congressistas, a imunidade ou inviolabilidade parlamentar é instituto importante para o exercício das funções parlamentares, constituindo um direito instrumental de garantia à liberdade de opinião. Tal instituto, nesta configuração, remonta historicamente ao sistema constitucional
  1. Afrancês
  2. Bportuguês.
  3. Camericano.
  4. Dalemão.
  5. Einglês.
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GabaritoE — inglês.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto dos Congressistas: origem histórica das imunidades parlamentares

Gabarito: letra E (inglês). A imunidade ou inviolabilidade parlamentar, como instituto voltado a garantir a liberdade de opinião no exercício do mandato, tem suas raízes históricas no sistema constitucional inglês, especialmente no Bill of Rights de 1689 e na tradição do Parlamento inglês. Embora a primeira constituição a prever expressamente tais imunidades tenha sido a dos Estados Unidos (1787), a origem do instituto remonta ao constitucionalismo inglês.

A banca cobra o conhecimento da origem histórica das imunidades parlamentares, distinguindo entre o primeiro texto constitucional a positivar o instituto (EUA) e o sistema que historicamente o desenvolveu (Inglaterra). O contexto de apoio menciona que "as imunidades parlamentares foram inscritas constitucionalmente na Carta Magna dos Estados Unidos da América", mas a questão pergunta pela remissão histórica, não pela primeira positivação.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C (americano) pode seduzir o candidato que se lembra da informação do contexto de que a Constituição dos EUA de 1787 foi a primeira a inscrever as imunidades. No entanto, o enunciado pede o sistema constitucional ao qual o instituto remonta historicamente – e este é o inglês. Cuidado para não confundir o marco inaugural da positivação com a origem histórica do instituto.

  1. 1689Bill of Rights (Inglaterra)
  2. 17871ª positivação (EUA)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O sistema francês, embora tenha também previsto imunidades (como em 1789), não é o berço histórico do instituto. A configuração moderna das imunidades parlamentares tem como fonte inspiradora o modelo inglês.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O sistema constitucional português não é o originário; trata-se de uma tradição que se difundiu posteriormente. A remissão histórica aponta para a Inglaterra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os Estados Unidos foram o primeiro país a inscrever as imunidades em uma constituição escrita (art. 1º, seção 6, da Constituição de 1787), mas a questão indaga sobre a origem histórica do instituto, que está no constitucionalismo inglês. A banca usa esse fato como distrator.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O sistema alemão, assim como o francês, é posterior e foi influenciado pelo modelo inglês. Não corresponde à remissão histórica pedida.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O instituto da imunidade parlamentar (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos) tem sua origem no sistema constitucional inglês, notadamente com o Bill of Rights de 1689, que consagrou a liberdade de expressão no Parlamento. Essa tradição influenciou as constituições posteriores, inclusive a brasileira.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de origem histórica de institutos constitucionais, lembre-se: a Inglaterra é o berço de muitas garantias do constitucionalismo moderno (imunidades, devido processo legal, habeas corpus). Já os EUA são frequentemente o primeiro a positivá-las em constituição escrita. Fique atento à redação do enunciado – se ele pergunta "remonta historicamente", a resposta tende a ser o sistema inglês.

Gabarito: letra E.

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