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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2021

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc059860
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Sobre a intervenção nos entes federativos, segundo disposto na Constituição Federal,
  1. Apode ser decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, desde que haja ameaça generalizada à autonomia dos Estados praticada pelo Presidente da República.
  2. Bnão será permitida a intervenção nos Municípios, já que estes não podem causar afronta à soberania dos Estados e, portanto, nenhum ataque à separação dos Poderes.
  3. Cem caso de intervenção espontânea do Presidente da República nos Estados ou no Distrito Federal, este ouvirá o Conselho da República e o de Defesa Nacional.
  4. Da União pode, em regra, intervir nos Estados, Distrito Federal e Municípios, neste último caso somente para manter a integridade nacional.
  5. Epode ser consubstanciada pelo Presidente da República ou pelo Presidente do Senado em caso de intervenção no Distrito Federal.
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GabaritoC — em caso de intervenção espontânea do Presidente da República nos Estados ou no Distrito Federal, este ouvirá o Conselho da República e o de Defesa Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção nos entes federativos

Gabarito: letra C. A intervenção espontânea do Presidente da República nos Estados ou no Distrito Federal exige prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, conforme os arts. 90, I, e 91, I, da Constituição Federal. As demais alternativas distorcem os requisitos, competências e hipóteses constitucionais de intervenção.

A questão cobra o conhecimento dos arts. 34 a 36 da CF, que tratam da intervenção federal (União nos Estados/DF) e estadual (Estados nos Municípios). O instituto é excepcional e segue procedimento rigoroso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Plenário do STF pode decidir a intervenção. Na verdade, a decretação é ato do Presidente da República (art. 84, X, CF). O STF pode, em casos específicos, requisitar a intervenção (art. 36, II e III), mas não a decide. A hipótese de "ameaça generalizada à autonomia dos Estados" não está prevista como fundamento autônomo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A intervenção nos Municípios é permitida, sim, pelo Estado-membro, nas hipóteses do art. 35 da CF (ex.: não pagamento de dívida fundada, não aplicação do mínimo em ensino e saúde). A afirmação de que não é permitida é falsa, e o argumento sobre soberania é juridicamente inadequado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A intervenção federal espontânea (ex officio) pelo Presidente da República deve ser precedida de oitiva do Conselho da República (art. 90, I, CF) e do Conselho de Defesa Nacional (art. 91, I, CF). Embora o decreto seja submetido ao Congresso Nacional em 24 horas (art. 36, §1º), a consulta aos conselhos é etapa obrigatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A União não intervém em Municípios, salvo aqueles localizados em Território Federal (art. 35, caput, CF). Ainda assim, as hipóteses são as do art. 35, e não apenas "manter a integridade nacional". A regra é a não intervenção; a exceção é restrita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A intervenção no Distrito Federal é decretada pelo Presidente da República (art. 34, caput, CF). O Presidente do Senado não detém essa competência; o Senado apenas aprecia o decreto (art. 36, §1º). A alternativa troca a competência.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta confundir o papel do STF (que pode requisitar intervenção em casos de descumprimento de decisão judicial ou representação do PGR) com a decisão política de intervir, que é privativa do Presidente. Já a alternativa E inverte a competência, atribuindo ao Presidente do Senado um ato que é do Presidente da República.

Gabarito: letra C.

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