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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2021

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc059861
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Sobre o processo legislativo especial da lei delegada,
  1. Adepende de solicitação exclusiva e discricionária do Chefe do Poder Executivo, a qual é denominada de iniciativa solicitadora.
  2. Benquanto válida a autorização para sua edição pelo Chefe do Poder Executivo, não pode o Congresso editar norma sobre o mesmo assunto.
  3. Ca autorização para sua edição não pode estabelecer restrições à redação da lei delegada, haja vista ser ato normativo primário previsto constitucionalmente.
  4. Do Chefe do Poder Executivo não precisa indicar o assunto, mas não pode utilizar a autorização para legislar em matéria dependente de lei complementar.
  5. Ea solicitação para sua edição deve ser votada pela Câmara e pelo Senado em sessões independentes e decidida por maioria absoluta de seus membros.
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GabaritoA — depende de solicitação exclusiva e discricionária do Chefe do Poder Executivo, a qual é denominada de iniciativa solicitadora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Delegada (Processo Legislativo Especial)

Gabarito: letra A. A lei delegada é uma espécie normativa primária elaborada pelo Chefe do Poder Executivo mediante autorização do Congresso Nacional, conforme o art. 68 da Constituição Federal. O processo inicia-se com uma solicitação exclusiva e discricionária do Presidente da República, denominada iniciativa solicitadora. A única alternativa que reproduz fielmente esse conceito é a letra A.

A banca testa o conhecimento sobre a tramitação especial da lei delegada, especialmente a fase de iniciativa e os limites da autorização congressional. É essencial distinguir a iniciativa solicitadora (privativa do Presidente) da iniciativa ordinária.


Característica

Lei Delegada (Art. 68 CF)

Detalhamento

Iniciativa

Exclusiva e discricionária do Chefe do Poder Executivo

Denominada "iniciativa solicitadora" (art. 68, caput)

Natureza da autorização

Congresso Nacional autoriza, podendo estabelecer restrições

Deve especificar conteúdo e termos (art. 68, §2º)

Efeito sobre competência do Congresso

Não impede o Congresso de legislar sobre o mesmo assunto

Competência legislativa é plena e permanente

Limitação material

Não pode versar sobre matéria reservada a lei complementar

Vedação constitucional expressa (art. 68, §1º)

Deliberação da solicitação

Votada em sessão conjunta (Câmara e Senado)

Decisão por maioria simples (regra geral)

  1. 1Iniciativa solicitadora (Presidente)
  2. 2Autorização do Congresso
  3. 3Edição pelo Presidente
  4. 4Limites da autorização
  5. 5Controle pelo Congresso
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente que a lei delegada depende de solicitação exclusiva do Presidente da República, e que essa solicitação é chamada de iniciativa solicitadora. O Presidente decide discricionariamente se deseja solicitar a autorização; o Congresso, então, delibera sobre a concessão ou não. Esse procedimento está previsto no art. 68, caput e §1º da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A validade da autorização não impede o Congresso de legislar sobre o mesmo assunto. A competência legislativa do Congresso é plena e permanente; a autorização apenas faculta ao Presidente editar a lei delegada. Se o Congresso editar lei ordinária sobre a mesma matéria, a lei delegada posterior será revogada (a lei delegada é hierarquicamente equivalente à lei ordinária).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A autorização pode e deve estabelecer restrições à redação da lei delegada. O art. 68, §2º da CF exige que a autorização especifique o conteúdo e os termos do exercício da delegação. O Congresso pode delimitar o assunto, o prazo, e até vedar determinadas matérias. A lei delegada é ato normativo primário, mas seu conteúdo é vinculado aos limites fixados na autorização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Presidente da República deve indicar o assunto na solicitação — é indispensável para que o Congresso saiba o que está autorizando. Além disso, é verdade que a lei delegada não pode versar sobre matérias reservadas a lei complementar (art. 68, §1º, I da CF), mas o erro está na primeira parte. Como a assertiva é conjuntiva (“não precisa indicar… mas não pode”), a presença de um elemento falso torna toda a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A solicitação (pedido) não é votada; o que se vota é o projeto de decreto legislativo que autoriza a delegação. Esse decreto é aprovado por maioria simples em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado), em sessões separadas. A alternativa erra ao exigir maioria absoluta e ao confundir solicitação com autorização.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E inverte dois elementos: (a) o objeto da votação — é a autorização, não a solicitação; (b) o quórum — a aprovação de decretos legislativos exige maioria simples, não absoluta. Essa confusão é comum entre candidatos que memorizam o quórum de perda de mandato (art. 55, §2º) e o aplicam indevidamente.


Gabarito: letra A.

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