Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2021
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc059862
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A ação popular
Aé viável para invalidar lei em tese, mesmo se tratando de norma geral abstrata, desde que ilegal e afrontosa ao patrimônio público.
Bpode ser ajuizada por cidadão, mesmo que menor de 18 anos, mas com no mínimo 16 anos, para impugnar ato ilegal ou imoral, se esgotados todos os meios impugnativos anteriores.
Cexige, antes de seu ajuizamento, o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão ao ato ilegal e lesivo ao patrimônio público.
Dpode ser ajuizada por pessoa jurídica, legalmente constituída há pelo menos um ano, para impugnar ato lesivo ao patrimônio público na discussão unicamente de sua legalidade.
Epode ser ajuizada por cidadão para impugnar ato lesivo ao patrimônio público, seja no aspecto legal ou moral.
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GabaritoE — pode ser ajuizada por cidadão para impugnar ato lesivo ao patrimônio público, seja no aspecto legal ou moral.
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Ação Popular
Gabarito: letra E. A ação popular é um remédio constitucional que pode ser proposto por qualquer cidadão (pessoa física no gozo dos direitos políticos) para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Não cabe contra lei em tese, não exige esgotamento de vias administrativas ou judiciais, e não pode ser proposta por pessoa jurídica. A alternativa E reproduz fielmente esse núcleo: cidadão, ato lesivo ao patrimônio público, aspectos legal ou moral.
Ação popular (CF, art. 5º, LXXIII)
1Legitimidade ativa
Cidadão (pessoa física)
Pessoa jurídica
Menor de 16 anos
2Objeto
Ato concreto lesivo
Lei em tese
Patrimônio público
Moralidade administrativa
Meio ambiente
Patrimônio histórico e cultural
3Requisitos
Esgotamento de vias administrativas
Esgotamento de vias judiciais
Exercício direto e independente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação popular não visa invalidar lei em tese. É pacífico na doutrina que "não cabe ação popular para invalidar lei em tese, ou seja, a norma geral, abstrata". A ação exige um ato concreto de execução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação popular não requer o esgotamento de meios impugnativos anteriores. É um remédio constitucional de exercício direto e independente. A condição de idade (mínimo 16 anos) está correta se o cidadão possuir título de eleitor, mas a exigência de prévio esgotamento torna a alternativa falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também errada ao impor o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos. Não há tal exigência na Constituição ou na Lei 4.717/65. O cidadão pode ajuizar a ação imediatamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A legitimidade ativa na ação popular é exclusiva do cidadão (pessoa física). Pessoas jurídicas não estão legitimadas. Essa confusão é comum com a ação civil pública, onde pessoas jurídicas (associações) podem ser autoras.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Pode ser ajuizada por cidadão para impugnar ato lesivo ao patrimônio público, seja no aspecto legal ou moral." Exata reprodução do âmbito material e subjetivo do instituto (CF, art. 5º, LXXIII). Não há exigências adicionais que a invalidem.
PEGA ESSA DICA!
A ação popular é um instrumento de democracia direta. Memorize os requisitos: cidadão (com direitos políticos), ato concreto lesivo (não lei em tese), e a possibilidade de atacar tanto a ilegalidade quanto a imoralidade. Não exige prévia manifestação administrativa ou judicial – é independente.