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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2021

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc059865
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Segundo J.J. Gomes Canotilho são princípios e regras interpretativas das normas constitucionais, entre outros,
  1. Ao efeito estagnativo, a conformidade funcional e a harmonização.
  2. Ba unidade da constituição, o efeito integrador e a conformidade constitucional.
  3. Co efeito plástico, a organicidade material e a teleologia.
  4. Da justeza, a concordância prática e a clareza dos conceitos.
  5. Ea força normativa da constituição, a harmonização e a teleologia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a unidade da constituição, o efeito integrador e a conformidade constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interpretação Constitucional – Princípios de Canotilho

Gabarito: letra B. A banca cobra o rol de princípios de interpretação constitucional da doutrina de J.J. Gomes Canotilho. Conforme o conteúdo de apoio, são princípios corretos: unidade da constituição, efeito integrador, conformidade funcional e harmonização (concordância prática). A alternativa B reúne três deles: unidade, efeito integrador e conformidade constitucional (sinônimo de conformidade funcional). As demais alternativas incluem termos estranhos ao pensamento canotilhiano ou que não são princípios interpretativos.

A questão exige conhecimento específico da dogmática de Canotilho, autor clássico em teoria da constituição. É essencial distinguir os princípios de interpretação (unidade, efeito integrador, conformidade funcional, harmonização) de outros conceitos como força normativa (que é um princípio de eficácia) ou teleologia (método interpretativo, não princípio).

Princípio

Descrição

Presente em Canotilho?

Alternativa

Unidade da Constituição

A Constituição deve ser interpretada como um todo coerente

Sim

B

Efeito Integrador

A interpretação deve favorecer a integração política e social

Sim

B

Conformidade Constitucional (Funcional)

A interpretação deve respeitar as funções dos órgãos constitucionais

Sim

B

Harmonização (Concordância Prática)

Deve-se buscar a concordância entre bens constitucionais conflitantes

Sim

D (parcial)

Efeito Estagnativo

Termo não reconhecido como princípio por Canotilho

Não

A

Efeito Plástico

Termo não reconhecido como princípio por Canotilho

Não

C

Organicidade Material

Termo não reconhecido como princípio por Canotilho

Não

C

Teleologia

É método interpretativo, não princípio

Não

C, E

Justeza

Termo não reconhecido como princípio por Canotilho

Não

D

Clareza dos Conceitos

Termo não reconhecido como princípio por Canotilho

Não

D

Força Normativa da Constituição

É princípio de eficácia, não de interpretação

Não

E

1Unidade da Constituição
2Efeito integrador
3Conformidade funcional
4Harmonização (concordância prática)
Princípios de Canotilho
LEVELsoulevel.com.br
Princípios de Canotilho: Unidade da Constituição; Efeito integrador; Conformidade funcional; Harmonização (concordância prática)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta "efeito estagnativo" e "conformidade funcional" (esta sim é um princípio de Canotilho), mas "efeito estagnativo" não é princípio reconhecido. A doutrina de Canotilho não menciona tal expressão. A presença de "harmonização" (correta) não salva a alternativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne três princípios efetivamente listados por Canotilho: unidade da constituição, efeito integrador e conformidade constitucional (também chamada de conformidade funcional). O conteúdo de apoio confirma a relevância desses princípios, citando a unidade e a conformidade funcional como elementos centrais da interpretação constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz "efeito plástico", "organicidade material" e "teleologia". Nenhum desses consta no rol de princípios interpretativos de Canotilho. "Teleologia" é um método de interpretação (teleológico), não um princípio. Os outros termos são estranhos à doutrina.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "justeza" (não é princípio), "concordância prática" (princípio correto, também chamado harmonização) e "clareza dos conceitos" (que não é princípio autônomo em Canotilho). A mistura de um princípio correto com dois inexistentes torna a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui "força normativa da constituição" (conceito de Hesse, não listado por Canotilho como princípio interpretativo, mas sim como princípio de eficácia) e "harmonização" (correto) e "teleologia" (método, não princípio). A presença de força normativa e teleologia desvirtua a alternativa.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre princípios interpretativos de Canotilho, decore a tríade: unidade, conformidade funcional, efeito integrador e harmonização. A banca costuma misturar com outros temas (força normativa, teleologia) para testar a precisão do candidato.

Gabarito: letra B.

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