Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2021
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
fc059866
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Caso o Vice-Chefe do Poder Executivo, em face da vacância definitiva, assuma o cargo do Chefe do Poder Executivo de forma efetiva e definitiva, para fins de reeleição
Aesse mandato deve ser computado como o primeiro, permitindo-se somente um único período subsequente, independentemente do tempo em que exerceu a continuidade do mandato em razão da vacância.
Ba assunção, mesmo que temporária, do mandato do Chefe do Executivo, em razão de seu afastamento, acarretará a possibilidade de candidatura para tão somente um período consecutivo do Vice-Chefe que o substituiu temporariamente.
Cessa assunção em razão da vacância do Chefe do Poder Executivo não contará para fim de reeleição, podendo o Vice se candidatar para Chefe do Executivo para dois mandatos consecutivos, desde que exercida por tempo não maior que quarenta e cinco dias.
Dessa assunção em razão da vacância do Chefe do Poder Executivo não contará para esse fim de reeleição, podendo o Vice se candidatar para Chefe do Executivo, assumir e ainda disputar reeleição imediata.
Eesse mandato deve ser computado como primeiro, permitindo-se somente um período subsequente de novo mandato, desde que a assunção na vacância tenha perdurado por período igual ou maior de seis meses.
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GabaritoA — esse mandato deve ser computado como o primeiro, permitindo-se somente um único período subsequente, independentemente do tempo em que exerceu a continuidade do mandato em razão da vacância.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reeleição do Vice-Chefe do Poder Executivo em caso de vacância definitiva
Gabarito: letra A. O Vice-Chefe do Poder Executivo que assume o cargo de forma efetiva e definitiva em razão de vacância definitiva do titular, para fins de reeleição, tem o mandato computado como o primeiro, permitindo-se apenas um único período subsequente, independentemente do tempo de exercício (CF, art. 14, §5º, interpretado à luz da doutrina).
A questão exige distinguir substituição temporária (impedimento) de sucessão definitiva (vacância). O apoio doutrinário é claro: se o vice assume em caráter definitivo, esse mandato conta como o primeiro, vedando-se a possibilidade de um terceiro mandato consecutivo. Não há prazo mínimo de exercício nem desconsideração do mandato.
Vice assume cargo (vacância definitiva)
1Conta como 1º mandato
Permite reeleição (1 período)
Não permite 3º mandato consecutivo
2Irrelevante
Tempo de exercício
Prazo mínimo (ex.: 45 dias, 6 meses)
3Vice substitui (impedimento temporário)
Não conta para reeleição
Pode candidatar-se a titular
Se eleito, pode reeleger-se
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o entendimento consolidado: o mandato efetivo e definitivo em razão de vacância é computado como o primeiro, permitindo-se apenas a reeleição para um período subsequente, independentemente do tempo de duração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a assunção temporária acarreta a possibilidade de apenas um período consecutivo. A substituição temporária (impedimento) não conta para reeleição; o vice pode candidatar-se ao cargo de titular e, se eleito, ainda concorrer à reeleição. A alternativa confunde os regimes de substituição e vacância definitiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a vacância definitiva não conta para reeleição e que o vice poderia disputar dois mandatos consecutivos, desde que exercida por até 45 dias. Não existe prazo de 45 dias na Constituição; a vacância definitiva conta para reeleição independentemente do tempo. O vice que assume definitivamente só pode disputar um mandato subsequente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a vacância definitiva não contaria para reeleição, permitindo ao vice assumir e ainda disputar reeleição imediata. Isso seria verdade apenas para substituição temporária. Na vacância definitiva, o mandato é contado como primeiro, e não cabe reeleição após assumir definitivamente — pois já exerceu um mandato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a contagem do mandato ao exercício por período igual ou superior a seis meses. Não há exigência de prazo mínimo na CF. O que importa é o caráter definitivo da assunção (vacância), não a duração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre substituição temporária e vacância definitiva. Em substituição (ex.: viagem do titular) o vice não assume definitivamente e pode candidatar-se a outros cargos ou à própria sucessão sem que aquele período conte como mandato. Já na vacância definitiva (morte, renúncia, perda do cargo) o vice se torna titular do mandato, e esse período conta como primeiro mandato para fins de reeleição. Lembre-se: definitivo = conta; temporário = não conta.