Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — FCC 2021

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
fc059866
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Caso o Vice-Chefe do Poder Executivo, em face da vacância definitiva, assuma o cargo do Chefe do Poder Executivo de forma efetiva e definitiva, para fins de reeleição
  1. Aesse mandato deve ser computado como o primeiro, permitindo-se somente um único período subsequente, independentemente do tempo em que exerceu a continuidade do mandato em razão da vacância.
  2. Ba assunção, mesmo que temporária, do mandato do Chefe do Executivo, em razão de seu afastamento, acarretará a possibilidade de candidatura para tão somente um período consecutivo do Vice-Chefe que o substituiu temporariamente.
  3. Cessa assunção em razão da vacância do Chefe do Poder Executivo não contará para fim de reeleição, podendo o Vice se candidatar para Chefe do Executivo para dois mandatos consecutivos, desde que exercida por tempo não maior que quarenta e cinco dias.
  4. Dessa assunção em razão da vacância do Chefe do Poder Executivo não contará para esse fim de reeleição, podendo o Vice se candidatar para Chefe do Executivo, assumir e ainda disputar reeleição imediata.
  5. Eesse mandato deve ser computado como primeiro, permitindo-se somente um período subsequente de novo mandato, desde que a assunção na vacância tenha perdurado por período igual ou maior de seis meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — esse mandato deve ser computado como o primeiro, permitindo-se somente um único período subsequente, independentemente do tempo em que exerceu a continuidade do mandato em razão da vacância.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reeleição do Vice-Chefe do Poder Executivo em caso de vacância definitiva

Gabarito: letra A. O Vice-Chefe do Poder Executivo que assume o cargo de forma efetiva e definitiva em razão de vacância definitiva do titular, para fins de reeleição, tem o mandato computado como o primeiro, permitindo-se apenas um único período subsequente, independentemente do tempo de exercício (CF, art. 14, §5º, interpretado à luz da doutrina).

A questão exige distinguir substituição temporária (impedimento) de sucessão definitiva (vacância). O apoio doutrinário é claro: se o vice assume em caráter definitivo, esse mandato conta como o primeiro, vedando-se a possibilidade de um terceiro mandato consecutivo. Não há prazo mínimo de exercício nem desconsideração do mandato.

Vice assume cargo (vacância definitiva)
  • 1Conta como 1º mandato
    • Permite reeleição (1 período)
    • Não permite 3º mandato consecutivo
  • 2Irrelevante
    • Tempo de exercício
    • Prazo mínimo (ex.: 45 dias, 6 meses)
  • 3Vice substitui (impedimento temporário)
    • Não conta para reeleição
    • Pode candidatar-se a titular
      • Se eleito, pode reeleger-se
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o entendimento consolidado: o mandato efetivo e definitivo em razão de vacância é computado como o primeiro, permitindo-se apenas a reeleição para um período subsequente, independentemente do tempo de duração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a assunção temporária acarreta a possibilidade de apenas um período consecutivo. A substituição temporária (impedimento) não conta para reeleição; o vice pode candidatar-se ao cargo de titular e, se eleito, ainda concorrer à reeleição. A alternativa confunde os regimes de substituição e vacância definitiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a vacância definitiva não conta para reeleição e que o vice poderia disputar dois mandatos consecutivos, desde que exercida por até 45 dias. Não existe prazo de 45 dias na Constituição; a vacância definitiva conta para reeleição independentemente do tempo. O vice que assume definitivamente só pode disputar um mandato subsequente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a vacância definitiva não contaria para reeleição, permitindo ao vice assumir e ainda disputar reeleição imediata. Isso seria verdade apenas para substituição temporária. Na vacância definitiva, o mandato é contado como primeiro, e não cabe reeleição após assumir definitivamente — pois já exerceu um mandato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a contagem do mandato ao exercício por período igual ou superior a seis meses. Não há exigência de prazo mínimo na CF. O que importa é o caráter definitivo da assunção (vacância), não a duração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre substituição temporária e vacância definitiva. Em substituição (ex.: viagem do titular) o vice não assume definitivamente e pode candidatar-se a outros cargos ou à própria sucessão sem que aquele período conte como mandato. Já na vacância definitiva (morte, renúncia, perda do cargo) o vice se torna titular do mandato, e esse período conta como primeiro mandato para fins de reeleição. Lembre-se: definitivo = conta; temporário = não conta.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fc059866