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Questão de Direitos Humanos — Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) — FCC 2021

Direitos HumanosPrograma Nacional de Direitos Humanos (PNDH)
Código
fc059867
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Mauro Cappelleti e Bryant Garth identificaram no relatório geral do Projeto Florença três ondas renovatórias do acesso à justiça. Caracteriza(m) a segunda onda de acesso à justiça o(s) seguinte(s) tema(s):
  1. Aorganização de instituições de defesa criminal.
  2. Bsistemas de ações coletivas e interesses difusos.
  3. Ccustas judiciais e oferecimento de assistência judiciária para pobres.
  4. Destabelecimento de juizados especiais.
  5. Enecessidade de educação em direitos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — sistemas de ações coletivas e interesses difusos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ondas renovatórias de acesso à justiça (Cappelletti e Garth)

Gabarito: letra B. A segunda onda renovatória do acesso à justiça, identificada por Mauro Cappelletti e Bryant Garth no Projeto Florença, diz respeito à representação dos interesses difusos e coletivos por meio de ações coletivas. Essa onda superou a visão individualista do processo, permitindo a tutela de direitos transindividuais.

A primeira onda concentrou-se na assistência judiciária para os pobres (custas, patrocínio gratuito). A terceira onda envolveu novos mecanismos de resolução de conflitos, como juizados especiais, mediação e arbitragem.

Onda Renovatória

Característica Principal

Exemplos / Instrumentos

Primeira Onda

Assistência judiciária para pobres

Custas judiciais, patrocínio gratuito

Segunda Onda

Representação de interesses difusos e coletivos

Ações coletivas, tutela de direitos transindividuais

Terceira Onda

Novos mecanismos de resolução de conflitos

Juizados especiais, mediação, arbitragem

  1. 11ª: Assistência judiciáriaPobres, custas, patrocínio gratuito
  2. 22ª: Ações coletivasInteresses difusos e coletivos
  3. 33ª: Novos mecanismosJuizados, mediação, arbitragem
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Organização de instituições de defesa criminal não é tema de nenhuma das três ondas clássicas. A defesa criminal, embora relevante, não é o foco da segunda onda, que trata de interesses metaindividuais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o conteúdo da segunda onda: sistemas de ações coletivas e interesses difusos. Cappelletti e Garth destacaram a necessidade de superar as barreiras do processo tradicional para tutelar direitos que transcendem o indivíduo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Custas judiciais e assistência judiciária para pobres são o cerne da primeira onda. Não correspondem à segunda onda.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estabelecimento de juizados especiais é exemplo típico da terceira onda, que busca simplificar procedimentos e criar soluções alternativas de conflito, não da segunda onda.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Educação em direitos é tema transversal e não constitui uma das três ondas. A segunda onda é focada na tutela coletiva, não em educação.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra B.

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