Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Crimes — FCC 2021
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003›Crimes
Código
fc059875
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Sobre o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa e seu direito de optar pelo tratamento de saúde, dispõe o Estatuto do Idoso, de forma expressa, que
Aos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.
Bestando o idoso sem condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, essa será feita pelo médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato à Defensoria Pública.
Cos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial, ao Poder Judiciário e ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Dos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial, ao Ministério Públicos e à Defensoria Pública.
Eestando o idoso sem condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, essa será feita por junta médica presidida pelo diretor do estabelecimento de saúde, quando ocorrer iminente risco de vida.
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GabaritoA — os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária.
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Violência contra a pessoa idosa e direito de optar pelo tratamento de saúde
Gabarito: letra A. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) prevê, de forma expressa, que a notificação compulsória de suspeita ou confirmação de violência contra idosos deve ser feita pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, e não a outros órgãos. Além disso, no tocante ao direito de optar pelo tratamento de saúde, quando o idoso não puder manifestar sua vontade, a opção cabe ao curador, familiar ou, na falta destes, ao médico, que comunica ao Ministério Público, e não à Defensoria Pública ou a junta médica.
Situação
Ação
Destinatário da Comunicação
Suspeita/confirmação de violência contra idoso
Notificação compulsória pelos serviços de saúde
Autoridade sanitária
Idoso sem condições de optar pelo tratamento e sem curador ou familiar conhecido
Opção pelo médico
Ministério Público
Notificação compulsória (art. 19)
1Serviços de saúde (públicos e privados)
2Destinatário
Autoridade sanitária
Autoridade policial
Ministério Público
Defensoria Pública
Poder Judiciário
3Opção pelo tratamento (art. 17)
Idoso capaz
Próprio idoso
Idoso incapaz
Curador
Familiar
Médico (se sem curador/familiar)
Comunica ao Ministério Público
Defensoria Pública
Junta médica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 19 do Estatuto: a notificação compulsória é dirigida à autoridade sanitária. As demais alternativas incluem equivocadamente outros órgãos como destinatários da notificação compulsória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que, na ausência de curador ou familiar, a opção pelo tratamento é feita pelo médico e que este comunica o fato à Defensoria Pública. A lei determina que a comunicação deve ser feita ao Ministério Público (art. 17, § único, do Estatuto).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A notificação compulsória é feita à autoridade sanitária, não à autoridade policial, ao Poder Judiciário e ao Conselho Municipal de Assistência Social. Esses órgãos podem ser comunicados, mas não como destinatários da notificação compulsória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mesmo erro da alternativa C: a notificação compulsória é dirigida à autoridade sanitária, não à autoridade policial, Ministério Público e Defensoria Pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A opção pelo tratamento, na falta de curador ou familiar, é feita pelo médico, e não por junta médica presidida pelo diretor do estabelecimento. Além disso, a comunicação deve ser ao Ministério Público, e não à Defensoria.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre os destinatários da notificação compulsória (autoridade sanitária × outros órgãos) e o órgão a ser comunicado no caso de opção pelo tratamento (Ministério Público × Defensoria Pública). Memorize o esquema: notificação → autoridade sanitária; comunicação em caso de incapacidade → Ministério Público.