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Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — FCC 2021

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
Código
fc059876
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Acerca do direito à saúde, o Estatuto do Idoso prevê, expressamente,
  1. Ao atendimento ambulatorial agendado para expedição de laudo de saúde necessário para o gozo de isenção tributária.
  2. Bo atendimento especializado em instituição asilar para os idosos com deficiência ou com limitação incapacitante.
  3. Ca cobrança de valores diferenciados em planos de saúde em razão da idade, não se tratando de discriminação do idoso.
  4. Do direito a acompanhante ao idoso internado ou em observação, em tempo integral, segundo o critério médico.
  5. Ea realização de triagem domiciliar social a idosos sem mobilidade, para elaboração de relatório gerontológico.
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GabaritoD — o direito a acompanhante ao idoso internado ou em observação, em tempo integral, segundo o critério médico.

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Direito à Saúde no Estatuto da Pessoa Idosa

Gabarito: letra D. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura expressamente, no art. 16, o direito a acompanhante ao idoso internado ou em observação, em tempo integral, segundo o critério médico. As demais alternativas não encontram previsão literal no Estatuto no capítulo do direito à saúde.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Estatuto não prevê atendimento ambulatorial agendado especificamente para expedição de laudo de saúde com finalidade de isenção tributária. O art. 15 e seus parágrafos tratam de cadastramento, atendimento geriátrico, domiciliar, reabilitação, mas não dessa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 15, § 1º, IV, menciona atendimento domiciliar inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições, mas não há previsão de "atendimento especializado em instituição asilar para idosos com deficiência ou limitação incapacitante" como um direito autônomo destacado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o art. 4º proíba discriminação, o Estatuto não trata da cobrança de valores diferenciados em planos de saúde em razão da idade, nem afirma que isso não seria discriminação. A regulamentação dos planos de saúde é matéria de lei própria (Lei nº 9.656/1998).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 16 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece literalmente: "Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, em tempo integral, segundo o critério médico." A alternativa reproduz fielmente o teor do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão de "triagem domiciliar social" ou "relatório gerontológico" no capítulo da saúde. O art. 15, § 1º, IV, trata de atendimento domiciliar, mas sem essa especificidade.

Gabarito: letra D.

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