Direito à Saúde no Estatuto da Pessoa Idosa
Gabarito: letra D. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura expressamente, no art. 16, o direito a acompanhante ao idoso internado ou em observação, em tempo integral, segundo o critério médico. As demais alternativas não encontram previsão literal no Estatuto no capítulo do direito à saúde.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Estatuto não prevê atendimento ambulatorial agendado especificamente para expedição de laudo de saúde com finalidade de isenção tributária. O art. 15 e seus parágrafos tratam de cadastramento, atendimento geriátrico, domiciliar, reabilitação, mas não dessa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 15, § 1º, IV, menciona atendimento domiciliar inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições, mas não há previsão de "atendimento especializado em instituição asilar para idosos com deficiência ou limitação incapacitante" como um direito autônomo destacado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o art. 4º proíba discriminação, o Estatuto não trata da cobrança de valores diferenciados em planos de saúde em razão da idade, nem afirma que isso não seria discriminação. A regulamentação dos planos de saúde é matéria de lei própria (Lei nº 9.656/1998).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 16 do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece literalmente: "Ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a acompanhante, em tempo integral, segundo o critério médico." A alternativa reproduz fielmente o teor do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão de "triagem domiciliar social" ou "relatório gerontológico" no capítulo da saúde. O art. 15, § 1º, IV, trata de atendimento domiciliar, mas sem essa especificidade.
Gabarito: letra D.