Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — FCC 2021
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003›Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
Código
fc059877
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso compreende, expressamente:
APrioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda e garantia de acesso à rede de serviços de assistência social.
BPrioridade especial aos maiores de setenta e cinco anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
CPriorização do atendimento do idoso por instituições asilares, exceto daqueles que possuam condições de manutenção da própria sobrevivência.
DCapacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e hebiatria e na prestação de serviços aos idosos.
EGarantia de acesso à rede de serviços de educação e previdenciários locais e destinação privilegiada de recursos públicos.
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GabaritoA — Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda e garantia de acesso à rede de serviços de assistência social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantia de prioridade no Estatuto da Pessoa Idosa
Gabarito: Alternativa A. A garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, §1º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), compreende expressamente a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda (inciso IX) e a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais (inciso VIII). A alternativa A é a única que conjuga dois itens literalmente previstos na lei.
A banca testa o conhecimento literal dos incisos do §1º do art. 3º. Vamos analisar cada alternativa:
A alternativa menciona dois itens que constam expressamente no rol do art. 3º, §1º:
Art. 3, §1Lei-10741
Art. 3º, §1º – A garantia de prioridade compreende: [...] VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a prioridade especial é assegurada aos maiores de setenta e cinco anos. O §2º do art. 3º, contudo, estabelece:
Lei 10.741/2003:
§2º – Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
Erro: a idade correta é 80 anos, não 75.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prioriza o atendimento asilar (por instituições). O inciso V do §1º determina o contrário:
Lei 10.741/2003:
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
Logo, a prioridade é da família, não do asilo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona capacitação nas áreas de pediatria e hebiatria. O inciso VI prevê:
Lei 10.741/2003:
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
Troca de área: o correto é geriatria e gerontologia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em acesso à rede de serviços de educação e previdenciários. O inciso VIII é específico:
Lei 10.741/2003:
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
Além disso, a expressão "destinação privilegiada de recursos públicos" existe (inciso III), mas vinculada à proteção da pessoa idosa, não como parte do acesso a serviços.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca idades (75 por 80), inverte prioridades (asilar por familiar) e substitui áreas (pediatria por geriatria). Memorize a redação literal de cada inciso.