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Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — FCC 2021

Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
Código
fc059877
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso compreende, expressamente:
  1. APrioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda e garantia de acesso à rede de serviços de assistência social.
  2. BPrioridade especial aos maiores de setenta e cinco anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
  3. CPriorização do atendimento do idoso por instituições asilares, exceto daqueles que possuam condições de manutenção da própria sobrevivência.
  4. DCapacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de pediatria e hebiatria e na prestação de serviços aos idosos.
  5. EGarantia de acesso à rede de serviços de educação e previdenciários locais e destinação privilegiada de recursos públicos.
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GabaritoA — Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda e garantia de acesso à rede de serviços de assistência social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantia de prioridade no Estatuto da Pessoa Idosa

Gabarito: Alternativa A. A garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, §1º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), compreende expressamente a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda (inciso IX) e a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais (inciso VIII). A alternativa A é a única que conjuga dois itens literalmente previstos na lei.

A banca testa o conhecimento literal dos incisos do §1º do art. 3º. Vamos analisar cada alternativa:

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Restituição IR

✅ Prioridade (inciso IX)

❌ Não prevê

❌ Não prevê

❌ Não prevê

❌ Não prevê

Acesso a serviços

✅ Saúde e assistência social (inciso VIII)

❌ Não prevê

❌ Não prevê

❌ Não prevê

❌ Educação e previdenciários (incorreto)

Prioridade especial

❌ Não menciona

❌ 75 anos (correto: 80)

❌ Não prevê

❌ Não prevê

❌ Não prevê

Atendimento asilar

❌ Não menciona

❌ Não prevê

❌ Prioriza asilo (correto: família)

❌ Não prevê

❌ Não prevê

Capacitação

❌ Não menciona

❌ Não prevê

❌ Não prevê

❌ Pediatria/hebiatria (correto: geriatria/gerontologia)

❌ Não prevê

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa menciona dois itens que constam expressamente no rol do art. 3º, §1º:

Art. 3, §1Lei-10741

Art. 3º, §1º – A garantia de prioridade compreende: [...] VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a prioridade especial é assegurada aos maiores de setenta e cinco anos. O §2º do art. 3º, contudo, estabelece:

Lei 10.741/2003:

§2º – Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Erro: a idade correta é 80 anos, não 75.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prioriza o atendimento asilar (por instituições). O inciso V do §1º determina o contrário:

Lei 10.741/2003:

V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

Logo, a prioridade é da família, não do asilo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona capacitação nas áreas de pediatria e hebiatria. O inciso VI prevê:

Lei 10.741/2003:

VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.

Troca de área: o correto é geriatria e gerontologia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em acesso à rede de serviços de educação e previdenciários. O inciso VIII é específico:

Lei 10.741/2003:

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

Além disso, a expressão "destinação privilegiada de recursos públicos" existe (inciso III), mas vinculada à proteção da pessoa idosa, não como parte do acesso a serviços.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca idades (75 por 80), inverte prioridades (asilar por familiar) e substitui áreas (pediatria por geriatria). Memorize a redação literal de cada inciso.

Gabarito: Alternativa A.

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