Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Direitos Fundamentais no ECA — FCC 2021
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Direitos Fundamentais no ECA
Código
fc059880
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
Paulo, que ainda não alcançou a maioridade civil, é filho biológico e registral de João e Tânia. Tânia vive em união estável com Sérgio, que cria Paulo como se fosse seu filho. Sérgio deseja oficializar o vínculo de paternidade, passando a constar como pai no registro de nascimento de Paulo. Considerando a normativa vigente sobre o tema,
ASérgio deve ser orientado de que, para se tornar pai de Paulo, necessita, em qualquer caso, ajuizar ação de adoção unilateral.
Bo reconhecimento extrajudicial da paternidade por Sérgio somente seria possível caso João não tivesse registrado Paulo em seu nome.
Csem a concordância expressa de João não há fundamento jurídico para Sérgio reconhecer a paternidade de Paulo.
DSérgio tem a possibilidade de reconhecer a paternidade pela via extrajudicial, desde que Paulo tenha mais de 12 anos.
Ese Paulo, João, Tânia e Sérgio concordarem, é possível a Paulo, pela via extrajudicial, trocar o nome do pai, no registro, de João para Sérgio.
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GabaritoD — Sérgio tem a possibilidade de reconhecer a paternidade pela via extrajudicial, desde que Paulo tenha mais de 12 anos.
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Reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva
Gabarito: alternativa D. Sérgio pode reconhecer a paternidade de Paulo pela via extrajudicial (perante o oficial de registro civil) desde que Paulo tenha mais de 12 anos, conforme disciplina do Provimento CNJ nº 63/2017, que regulamenta o reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade socioafetiva. Esse procedimento dispensa ação judicial, desde que haja consentimento de todos os envolvidos (pais biológicos e o próprio filho, se maior de 12 anos).
A banca testa o conhecimento sobre as possibilidades de estabelecimento de vínculo de filiação além da adoção judicial, destacando o instituto da paternidade socioafetiva e os requisitos para seu reconhecimento extrajudicial.
Requisito
Reconhecimento Extrajudicial de Paternidade Socioafetiva
Adoção Judicial (Unilateral)
Natureza do procedimento
Administrativo (cartório)
Judicial
Necessidade de ação judicial
Não
Sim
Consentimento do filho (se maior de 12 anos)
Sim (obrigatório)
Sim (obrigatório)
Consentimento do pai registral
Sim (obrigatório)
Não (dispensado, pois há perda do poder familiar)
Consentimento da mãe
Sim
Sim
Idade mínima do filho para consentir pessoalmente
12 anos
12 anos
Efeito principal
Inclusão do pai socioafetivo no registro, mantendo o vínculo biológico?
Exclusão do vínculo com os pais biológicos e estabelecimento de novo vínculo
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Sérgio necessariamente precisa ajuizar ação de adoção unilateral. Incorreto, pois existe a via extrajudicial do reconhecimento de paternidade socioafetiva, que não exige processo judicial. A adoção unilateral é apenas uma das formas, não a única.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona o reconhecimento extrajudicial ao fato de João não ter registrado Paulo. Não é verdade: o reconhecimento socioafetivo pode ocorrer mesmo quando já há pai registral, desde que haja consentimento do pai biológico e do filho (quando maior de 12 anos). A existência de registro anterior não impede o reconhecimento voluntário de outra paternidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "sem a concordância expressa de João não há fundamento jurídico" para Sérgio reconhecer a paternidade. Na via extrajudicial, o consentimento do pai registral é requisito; mas se João não concordar, ainda há fundamento jurídico para buscar judicialmente o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Portanto, a afirmação de que "não há fundamento" é exagerada e falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o Provimento CNJ nº 63/2017, que exige que o filho tenha mais de 12 anos para consentir pessoalmente no reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva. Essa é a hipótese correta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que apenas a adoção judicial é possível, mas o ordenamento admite o reconhecimento extrajudicial de paternidade socioafetiva, com requisitos específicos (idade mínima de 12 anos e consentimento dos pais). A banca explora essa confusão entre adoção e reconhecimento de paternidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A troca de nome do pai no registro não pode ser feita por mera concordância entre as partes; depende do procedimento de reconhecimento de paternidade (judicial ou extrajudicial) ou de retificação do registro, que exige justificativa e, em muitos casos, sentença judicial. Não há previsão de alteração direta por consenso simples.