Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas Socioeducativas — FCC 2021
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Medidas Socioeducativas
Código
fc059883
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
A necessidade imperiosa (I), o contexto social (II), as necessidades pedagógicas (III) e a repercussão social (IV) são, entre outros, respectivamente, segundo previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou Lei do Sinase (Lei n° 12.594/2012), critérios para
A(I) proibição de saídas externas na medida de internação, (II) aplicação de medida socioeducativa com remissão, (III) cumulação de medida protetiva com medida socioeducativa e (IV) concessão de liberação provisória.
B(I) aplicação de sanção disciplinar de isolamento, (II) decretação de internação provisória, (III) revisão das medidas socioeducativas sem prazo determinado e (IV) concessão de saídas externas na medida de internação.
C(I) aplicação da medida socioeducativa de internação, (II) manutenção da apreensão em flagrante pela autoridade policial, (III) cumulação de medidas socioeducativas e (IV) concessão de remissão como forma de exclusão do processo.
D(I) decretação da internação-sanção, (II) aplicação de medida socioeducativa, (III) substituição de medida socioeducativa e (IV) decretação da internação provisória.
E(I) decretação da internação provisória, (II) concessão de remissão como forma de exclusão do processo, (III) aplicação de medida socioeducativa e (IV) manutenção da apreensão em flagrante pela autoridade policial.
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GabaritoE — (I) decretação da internação provisória, (II) concessão de remissão como forma de exclusão do processo, (III) aplicação de medida socioeducativa e (IV) manutenção da apreensão em flagrante pela autoridade policial.
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Medidas Socioeducativas – Critérios Legais
Gabarito: letra E. A necessidade imperiosa (I) é critério para a decretação da internação provisória; o contexto social (II) para a concessão de remissão como forma de exclusão do processo; as necessidades pedagógicas (III) para a aplicação de medida socioeducativa; e a repercussão social (IV) para a manutenção da apreensão em flagrante pela autoridade policial, conforme previsão expressa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei do Sinase (Lei nº 12.594/2012).
A questão exige conhecimento literal da lei, associando cada critério ao instituto jurídico correspondente. Abaixo, analisa-se cada alternativa.
Critério (I a IV)
Instituto Jurídico Correspondente
Fundamento Legal
I – Necessidade imperiosa
Decretação da internação provisória
Art. 108, §1º, ECA
II – Contexto social
Concessão de remissão como forma de exclusão do processo
Art. 126, ECA c/c Lei do Sinase
III – Necessidades pedagógicas
Aplicação de medida socioeducativa
Art. 35, III, Lei do Sinase
IV – Repercussão social
Manutenção da apreensão em flagrante pela autoridade policial
Art. 171, §4º, ECA c/c Lei do Sinase
Critérios legais (ECA/Sinase)
1Necessidade imperiosa (I)
Decretação da internação provisória
2Contexto social (II)
Remissão como exclusão do processo
3Necessidades pedagógicas (III)
Aplicação de medida socioeducativa
4Repercussão social (IV)
Manutenção da apreensão em flagrante
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Associa a necessidade imperiosa (I) à proibição de saídas externas na medida de internação. A necessidade imperiosa é requisito para a decretação da internação provisória, não para proibição de saídas. As demais associações também estão trocadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Vincula a necessidade imperiosa (I) à aplicação de sanção disciplinar de isolamento, o que não corresponde à lei. Sanção disciplinar tem outros critérios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Relaciona a necessidade imperiosa (I) à aplicação da medida socioeducativa de internação (sentença), mas o critério correto é para internação provisória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Associa a necessidade imperiosa (I) à decretação da internação-sanção, que é espécie de medida disciplinar, não o instituto correto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Estabelece a correspondência exata:
I → decretação da internação provisória (art. 108, §1º, ECA);
II → concessão de remissão como forma de exclusão do processo (art. 126, ECA, combinado com critérios da Lei do Sinase);
III → aplicação de medida socioeducativa (art. 35, III, Lei do Sinase);
IV → manutenção da apreensão em flagrante pela autoridade policial (art. 171, §4º, ECA, c/c Lei do Sinase).