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Questão de Direitos Humanos — Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional — FCC 2021

Direitos HumanosEstatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional
Código
fc059889
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2021
Cargo
Defensor Público
O Tribunal Penal Internacional
  1. Anão sancionará estados ou empresas, limitando sua jurisdição a indivíduos e grupos por eles organizados para prática sistemática de crimes.
  2. Bcontará com instalações próprias destinadas ao cumprimento das penas privativas de liberdade que aplicar.
  3. Cfoi criado pela Convenção de Haia e tem atuação suplementar em relação às jurisdições penais nacionais.
  4. Dnão integra o sistema da Organização das Nações Unidas e tem como competência julgar crimes de guerra.
  5. Epoderá autorizar, em casos excepcionais, a intervenção em conflitos armados para cessar a prática de genocídio.
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GabaritoD — não integra o sistema da Organização das Nações Unidas e tem como competência julgar crimes de guerra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal Penal Internacional (TPI)

Gabarito: letra D. O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma organização independente, não integra a ONU, e sua competência inclui julgar crimes de guerra, genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de agressão. Criado pelo Estatuto de Roma (1998), sua jurisdição é complementar às jurisdições penais nacionais. A banca testa o conhecimento sobre a natureza e competência do TPI, com distratores que confundem sua criação, relação com a ONU e atribuições.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TPI "não sancionará estados ou empresas, limitando sua jurisdição a indivíduos e grupos por eles organizados". O erro está em incluir "grupos" na jurisdição: o TPI julga indivíduos, não grupos ou organizações. Além disso, mencionar "prática sistemática de crimes" é impreciso, pois os crimes do Estatuto (genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra, agressão) não exigem sistematicidade em todos os casos. A parte correta (não julgar Estados) não salva a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o TPI "contará com instalações próprias destinadas ao cumprimento das penas privativas de liberdade". Na verdade, o TPI não possui prisões próprias. As penas são cumpridas em Estados que se disponham a receber condenados, mediante acordos com o Tribunal. O art. 103 do Estatuto de Roma prevê que a execução da pena ocorre em um Estado designado pela Corte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o TPI "foi criado pela Convenção de Haia e tem atuação suplementar". Dois erros: (1) foi criado pelo Estatuto de Roma (1998), não pela Convenção de Haia (que trata de conflitos armados e sequestro internacional de crianças); (2) sua atuação é complementar (princípio da complementaridade), e não suplementar. O TPI só age quando o Estado não quer ou não pode julgar genuinamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o TPI "não integra o sistema da Organização das Nações Unidas e tem como competência julgar crimes de guerra". Ambas as afirmações são verdadeiras: o TPI é uma organização internacional independente, com sede em Haia, vinculada à ONU por acordo de relacionamento, mas não é órgão dela. Sua competência material abrange crimes de guerra, genocídio, crimes contra a humanidade e agressão (Estatuto de Roma, arts. 5 a 8). A Constituição Federal brasileira, no art. 5º, §4º, reconhece a jurisdição do TPI.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o TPI "poderá autorizar, em casos excepcionais, a intervenção em conflitos armados para cessar a prática de genocídio". O TPI não tem poder para autorizar intervenções militares. Essa competência é do Conselho de Segurança da ONU (Carta da ONU, Capítulo VII). O TPI age a posteriori, julgando os responsáveis por crimes já ocorridos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instrumento de criação (Estatuto de Roma pela Convenção de Haia) e atribui ao TPI funções que não lhe cabem, como autorizar intervenções. Fique atento: o TPI é um tribunal, não um órgão político-militar. Memorize que sua atuação é complementar e voltada a indivíduos.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se das características essenciais do TPI: criado pelo Estatuto de Roma (1998), independente da ONU, julga indivíduos por crimes definidos (genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e agressão), e sua jurisdição é complementar. A CF/88, art. 5º, §4º, prevê a submissão do Brasil ao TPI.

Gabarito: letra D

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